Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Política

- Publicada em 30 de Agosto de 2017 às 17:12

Câmara conclui votação de TLP, que agora segue para o Senado

Em sessão demorada, parlamentares rejeitaram todas as proposições de alteração no texto

Em sessão demorada, parlamentares rejeitaram todas as proposições de alteração no texto


LUIS MACEDO/CÂMARA DOS DEPUTADOS/JC
Agência Brasil
O plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (30) a votação dos destaques à Medida Provisória 777/2017, que cria a Taxa de Longo Prazo (TLP), nova taxa de juros do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A taxa será aplicada aos empréstimos firmados com o banco a partir de 1º de janeiro de 2018. A MP agora será encaminhada para apreciação do Senado Federal.
O plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (30) a votação dos destaques à Medida Provisória 777/2017, que cria a Taxa de Longo Prazo (TLP), nova taxa de juros do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A taxa será aplicada aos empréstimos firmados com o banco a partir de 1º de janeiro de 2018. A MP agora será encaminhada para apreciação do Senado Federal.
Em uma sessão arrastada pela obstrução de partidos da oposição, os deputados rejeitaram todas as sugestões de alterações no texto. A maioria dos destaques foi apresentada pelo PT, que pretendia garantir a autorização do governo para repactuar contratos tendo a TJLP, extinta pela MP, como remuneração. O texto foi mantido por 231 votos favoráveis contra 23 contrários e três abstenções.
Pelo texto aprovado, a nova taxa será anunciada a cada mês e também incidirá sobre os recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo da Marinha Mercante. A composição da TLP será feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e pela taxa de juros prefixada das Notas do Tesouro Nacional (NTN-B) vigente no momento da contratação do financiamento.
A MP veda a contratação de operações tendo a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) como referência, com exceção dos contratos de financiamento para projetos de infraestrutura com edital publicado até 31 de dezembro de 2017, entre outras operações já firmadas até o fim deste ano.
A MP foi enviada pelo governo sob o argumento de que a nova taxa pode corrigir os contratos do BNDES, reduzir o custo dos juros para democratizar o crédito e controlar a inflação.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO