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Política

- Publicada em 24 de Agosto de 2017 às 19:44

MPF homologa acordo de leniência de R$ 10,3 bilhões do grupo J&F

O acordo de leniência firmado entre o Ministério Publico Federal (MPF) e o grupo J&F foi homologado nesta quinta-feira pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do MPF.
O acordo de leniência firmado entre o Ministério Publico Federal (MPF) e o grupo J&F foi homologado nesta quinta-feira pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do MPF.
Com a homologação, começam a contar os prazos estabelecidos no acordo para o cumprimento de obrigações assumidas pelas empresas dos irmãos Joesley e Wesley Batista, pivô da maior crise política do governo de Michel Temer (PMDB). As informações foram divulgadas pela Procuradoria da República no Distrito Federal.
Uma novidade na versão homologada pela 5ª CCR foi a possibilidade de instituições que realizam apurações administrativas e internas que tenham como alvo empresas do grupo aderirem ao acordo.
A ampliação foi possível graças a um aditamento firmado no dia 11 de julho, que estendeu a adesão a entidades como Previc, Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria Geral da União (GCU), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Receita Federal e Petrobras, Caixa Econômica Federal e fundos de pensão.
Um outro documento adicional à leniência assinada em junho foi encaminhado a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão em 2 de agosto. Trata-se de um despacho em que a força-tarefa da Operação Greenfield esclarece pontos do acordo, como os critérios e cálculos considerados na definição do valor a ser pago pela holding além de esmiuçar as exigências para que as empresas adotem novas práticas de governança.
Enquanto isso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve indisponíveis os bens da Odebrecht, por entender, em decisão unânime nesta semana, que houve vício no acordo de leniência firmado entre a empreiteira e o MPF.
Isso porque, segundo interpretação da lei, a CGU e a Advocacia-Geral da União (AGU) deveriam ter participado das negociações.
Após o acordo de leniência, os bens da Odebrecht haviam sido desbloqueados em primeira instância. A União recorreu ao tribunal e, em maio deste ano, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva deu provimento liminar ao pedido.
Em nota, o Ministério Público Federal discordou da decisão do tribunal e disse que será apresentado recurso para as instâncias competentes.
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