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Política

- Publicada em 23 de Agosto de 2017 às 20:18

Câmara retira fixação de mandato para ministros do STF da reforma política

Agência Estado
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (23), por 250 votos a 114, destaque apresentado pelo DEM que, na prática, retirou da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma política relatada pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP) trecho que previa mandato de dez anos para integrantes de tribunais superiores, entre eles, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (23), por 250 votos a 114, destaque apresentado pelo DEM que, na prática, retirou da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma política relatada pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP) trecho que previa mandato de dez anos para integrantes de tribunais superiores, entre eles, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a aprovação do destaque, o trecho poderá agora dar origem a uma nova PEC. Para que essa nova proposta comece a tramitar, no entanto, parlamentares que defendem a medida terão de colher 171 assinaturas de deputados. Caso consigam, a nova PEC começará a tramitar do zero na Câmara, primeiro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), depois em uma comissão especial e de lá para o plenário.
A limitação de mandato de 10 anos para integrantes de tribunais superiores estava no parecer de Cândido à PEC que também trata de mudança no sistema eleitoral e no financiamento e cuja votação no plenário da Casa ocorre na noite desta quarta-feira. Atualmente, ministros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) não têm mandato definido. A única exigência, de acordo com emenda constitucional promulgada em 2015, é se aposentarem compulsoriamente aos 75 anos.
Pelo texto de Cândido, na prática, todos os membros do STF, Superior Tribunal Militar e TCU teriam mandatos de dez anos. Nos casos dos outros órgãos, a limitação valerá somente para indicados pelo Ministério Público ou representantes dos advogados. A regra proposta por Cândido não valeria para os membros atuais dos tribunais. Somente aqueles indicados após a possível promulgação da proposta passariam a ter o limite de mandato.
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