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Política

- Publicada em 13 de Agosto de 2017 às 19:15

Parceria da PF e do MPF na força-tarefa se esvazia

A parceria entre Polícia Federal (PF) e Ministério Público Federal (MPF) na Operação Lava Jato, em Curitiba, entrou no seu momento mais crítico. O esvaziamento da equipe policial que iniciou as apurações do caso de corrupção na Petrobras e os desentendimentos sobre acordos de delação premiada afastaram os dois principais polos do grupo de investigação, que reúne PF, MPF e Receita Federal.
A parceria entre Polícia Federal (PF) e Ministério Público Federal (MPF) na Operação Lava Jato, em Curitiba, entrou no seu momento mais crítico. O esvaziamento da equipe policial que iniciou as apurações do caso de corrupção na Petrobras e os desentendimentos sobre acordos de delação premiada afastaram os dois principais polos do grupo de investigação, que reúne PF, MPF e Receita Federal.
Desde o início do ano, reuniões entre delegados e procuradores para discutir a investigação, que eram feitas com frequência - ora semanais, ora quinzenais -, não ocorrem mais.
O fim do grupo de trabalho da Lava Jato na PF, anunciado em julho, e a chegada de um novo delegado para coordenar os trabalhos também agravaram os desentendimentos de policiais com a Procuradoria. Para representantes do MPF, o problema piorou com a redução do número de delegados dedicados à operação (de nove para quatro).
A origem do desentendimento, no entanto, está na queda de braço entre as duas corporações sobre quem tem competência para firmar acordos de delação. Esta disputa colocou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no alvo da PF, que foi excluída das negociações com a Odebrecht por ordem de Janot. A empreiteira firmou a maior delação da Lava Jato - 78 colaboradores.
O procurador-geral da República é autor de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal que busca impedir que a polícia faça acordos de delação sozinha com investigados.
Ao tratar do assunto, o diretor-geral da Polícia Federal, delegado Leandro Daiello, é incisivo: "A colaboração premiada é um instrumento de investigação. E, sendo um instrumento de investigação, é para ser aplicado pela Polícia Federal".
O Supremo se prepara para pôr em pauta a ADI 5508, na qual o procurador-geral da República questiona dispositivos da Lei nº 12.850/2013, que atribui a delegados de polícia o poder de realizar acordos de delação. Na quarta-feira, o ministro Marco Aurélio Mello, relator da ADI na Corte, pediu informações a Daiello sobre o procedimento adotado na PF para formalização de acordos de colaboração.
Em nota, a Procuradoria-Geral da República informou que "conforme a Constituição, o Ministério Público é o titular da persecução criminal". "A Polícia não pode negociar acordos de colaboração premiada porque não é nem pode ser parte em ação penal." 
 
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