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Política

- Publicada em 08 de Agosto de 2017 às 18:30

Juiz de Falências comunica a Moro sequestro do triplex no Guarujá

"O imóvel consta formalmente em nome da OAS, que se encontra em recuperação judicial", anotou o juiz

"O imóvel consta formalmente em nome da OAS, que se encontra em recuperação judicial", anotou o juiz


NELSON ALMEIDA/AFP/JC
Agência Estado
O juiz Daniel Carnio Costa, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, comunicou o juiz federal Sérgio Moro sobre o sequestro do famoso triplex do Guarujá, litoral paulista. Ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em 12 de julho, Moro decretou o confisco do imóvel 164-A, no Condomínio Solaris, no Guarujá.
O juiz Daniel Carnio Costa, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, comunicou o juiz federal Sérgio Moro sobre o sequestro do famoso triplex do Guarujá, litoral paulista. Ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em 12 de julho, Moro decretou o confisco do imóvel 164-A, no Condomínio Solaris, no Guarujá.
A informação sobre o cumprimento da medida foi enviada a Moro no dia 1.º de agosto. Carnio Costa destaca que o imóvel está registrado, formalmente, em nome da OAS - o ex-presidente da empreiteira Léo Pinheiro revelou, em depoimento na Lava Jato, que o apartamento estava reservado à família do petista.
"O imóvel em questão consta formalmente em nome da OAS, que se encontra em recuperação judicial", anotou o juiz. "Muito embora o imóvel esteja formalmente em nome da empresa em recuperação judicial, já ficou definido pelo juízo criminal (Sérgio Moro) que o mesmo não pertence à recuperanda."
Ao executar o confisco, o magistrado Daniel Carnio Costa observou que "as unidades 164 e 143 são as únicas de todo o empreendimento Solaris (112 unidades) que não foram negociadas com terceiros, permanecendo em estoque com a OAS Empreendimentos".
"Tivesse a OAS real disponibilidade sobre o apartamento 164-A (triplex), é razoável supor que o teria oferecido à venda, ainda mais durante o período de sua recuperação, considerando suas prementes necessidades de fluxo de caixa. Mas, pelo que consta nos autos, as recuperandas nunca contaram com o referido imóvel para a implementação de seu plano de recuperação judicial", afirmou o juiz.
Costa registrou ainda que o sequestro do triplex "não tem interferência no processo de recuperação do Grupo OAS nestes autos, inexistindo óbice à constrição deste bem (apartamento)".

 

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