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Política

- Publicada em 08 de Agosto de 2017 às 17:29

STJ nega pedido de Eike Batista e mantém a prisão domiciliar

Por 3 votos a 1, a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade do empresário Eike Batista e de seu braço-direito, Flávio Godinho, e os manteve em prisão domiciliar.
Por 3 votos a 1, a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade do empresário Eike Batista e de seu braço-direito, Flávio Godinho, e os manteve em prisão domiciliar.
A decisão foi tomada pela relatora, ministra Maria Thereza de Assis, e seguida pelos colegas Néfi Cordeiro e Rogerio Schietti, presidente da turma. Os magistrados entenderam que os executivos deveriam permanecer presos.
Porém, como o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão provisória) em abril para que Eike e Godinho fossem transferidos do presídio de Bangu para prisão domiciliar, o STJ se limitou a manter a situação a fim de não passar por cima da decisão.
"Não vejo como substituir a prisão por outras medidas", afirmou Maria Thereza. Ela destacou que a liminar de Mendes não deixou claro que a decisão valia até o julgamento do mérito da ação no STJ.
Eike e Godinho foram presos em janeiro pela Operação Eficiência, desdobramento da Lava Jato, sob a suspeita de lavarem US$ 16,5 milhões em esquema de pagamento de propinas com uso de contratos fictícios direcionadas ao ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB) entre 2010 e 2011.
O ministro do STJ Sebastião Reis divergiu dos colegas e votou a favor da soltura do empresário. Já Antonio Saldanha se declarou impedido. Reis lembrou que os procuradores suspeitam que Eike tenha tentado obstruir as investigações, mas destacou que o crime "não é objeto da denúncia e está sendo apurado em investigação própria".
"Não há notícia de que Eike tenha reiterado conduta delitiva", disse Reis. "Pelo contrário, o que noticiam os jornais é que ha negociação de colaboração."
Os advogados de Eike e Godinho sustentam que não estão previstos os requisitos necessários para as prisões e materialidade dos crimes para que eles permaneçam detidos.
 
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