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Opinião

- Publicada em 28 de Agosto de 2017 às 16:19

Beber ou não beber. Será esta a questão?

A questão do consumo exacerbado de bebida de álcool visto em nossa sociedade pode ser discutida inúmeras vezes, e acredito que jamais se chegará a um consenso. Se, por um lado, há pessoas defendendo o direito de consumir sua bebida preferida em locais como parques públicos, ou mesmo nas calçadas, por outro, há aqueles que residem nessas áreas e reclamam da desordem e insegurança que, não raras vezes, este comportamento provoca. Talvez o que deva ser debatido é o descontrole do uso de bebidas de álcool, que, sabidamente, podem gerar problemas que, agravados por ele, podem suscitar embates e até resultar em homicídios.
A questão do consumo exacerbado de bebida de álcool visto em nossa sociedade pode ser discutida inúmeras vezes, e acredito que jamais se chegará a um consenso. Se, por um lado, há pessoas defendendo o direito de consumir sua bebida preferida em locais como parques públicos, ou mesmo nas calçadas, por outro, há aqueles que residem nessas áreas e reclamam da desordem e insegurança que, não raras vezes, este comportamento provoca. Talvez o que deva ser debatido é o descontrole do uso de bebidas de álcool, que, sabidamente, podem gerar problemas que, agravados por ele, podem suscitar embates e até resultar em homicídios.
Em Passo Fundo, a Lei Municipal nº 5.240, de 10 de janeiro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 67/2017, define a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em todo e qualquer local de uso coletivo, independentemente de sua natureza, no qual o poder público municipal detenha sua titularidade patrimonial, bem como nas vias e logradouros públicos. Para este fim, ficam subtendidos como locais públicos: parques, ruas, logradouros e espaços onde o dever de manutenção é da administração pública. Em caso de descumprimento, a lei afirma que a bebida será apreendida, e será confeccionado o auto de infração. Dependendo da situação, poderá também ser aplicada multa de R$ 167,57 na primeira autuação, de R$ 335,15 na segunda e de R$ 502,72 na terceira.
A proibição não inclui eventos realizados em locais públicos com a respectiva autorização para o consumo, bem como a região de domínio dos bares, quiosques, lanchonetes, restaurantes e casas de eventos. Apontar o problema não nos faz participantes ativos da melhoria das condições de vida da nossa cidade. Pensar estratégias, sim, a lei ora sancionada é uma delas. Mas é a melhor? A dificuldade reside exatamente em fazer cumprir as leis existentes, uma fiscalização efetiva talvez tenha resolutividade.
Professora do curso de Psicologia da Imed
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