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Opinião

- Publicada em 21 de Agosto de 2017 às 16:22

Reforma trabalhista e proteção à mulher

Em tempos em que o índice de desemprego atinge quase 13 milhões de brasileiros, as mulheres são as que mais sentem a falta de postos de trabalho. Esses são os reflexos da crise econômica brasileira, mas principalmente, no que refere ao desemprego das mulheres das "garantias" oferecidas pelo legislador, que concedeu direitos diferenciados a elas nas leis trabalhistas. O efeito da regulação excessiva é inverso: ao contrário de proteger a trabalhadora, a legislação acaba superprotegendo-a, gerando discriminação e dificultando sua contratação.
Em tempos em que o índice de desemprego atinge quase 13 milhões de brasileiros, as mulheres são as que mais sentem a falta de postos de trabalho. Esses são os reflexos da crise econômica brasileira, mas principalmente, no que refere ao desemprego das mulheres das "garantias" oferecidas pelo legislador, que concedeu direitos diferenciados a elas nas leis trabalhistas. O efeito da regulação excessiva é inverso: ao contrário de proteger a trabalhadora, a legislação acaba superprotegendo-a, gerando discriminação e dificultando sua contratação.
A Lei nº 13.287/16, que garante a proibição do trabalho da gestante ou lactante em atividades ou locais insalubres, traz mais um direito que na prática se torna um empecilho para sua contratação: no setor de saúde, em que a maioria das atividades acontece em condições insalubres, 76% dos trabalhadores são mulheres. A lei inviabiliza a manutenção da atividade econômica das empresas, bem como atrapalha a contratação de mulheres. Já que, havendo a opção de contratar um homem ou uma mulher, muitas empresas acabam optando pela primeira opção, em razão da ausência de burocracia e regulamentações.
Todavia, a reforma trabalhista traz, no artigo 394-A, disposição pela qual a empregada, nos casos de contato com agentes insalubres médios e mínimos, poderá continuar laborando normalmente se apresentar atestado emitido por médico de sua confiança autorizando tal contato. Trata-se de medida importante, já que o fato de a mulher trabalhar em local insalubre não quer dizer que a gravidez ou a lactação serão afetadas.
Sendo assim, parece que finalmente nosso legislador entendeu que, para proteger as trabalhadoras e seus empregos, é necessário acabar com tais restrições e regulações que na prática acabam por dificultar a inserção da mulher no mercado de trabalho. Precisamos simplificar para podermos incluir.
Advogada, associada do IEE
 
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