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Economia

- Publicada em 27 de Agosto de 2017 às 19:03

CNDL defende ampliação do Refis para os lojistas do Simples

Tramita no Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) nº 783, de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), em substituição ao Refis, para o refinanciamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com o governo federal.
Tramita no Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) nº 783, de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), em substituição ao Refis, para o refinanciamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com o governo federal.
A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) acompanha esse debate de perto, posicionando os parlamentares no Congresso Nacional para ampliar os benefícios para os lojistas, incluindo os optantes do Sistema Simples, mesmo que para isso seja necessário propor alterações da lei complementar.
Na proposta do governo, é permitida a redução do valor referente à primeira parcela do refinanciamento para dívidas inferiores a R$ 30 milhões. Com relação a juros e multas, os descontos podem chegar a 90% e 50%, respectivamente. O ministro da Fazenda, Henrique Meireles, anunciou que deve estender até 31 de outubro o prazo de adesão ao novo Refis, inicialmente com data de encerramento em 31 de agosto de 2017.
"Sabemos que, muitas vezes, o montante correspondente ao valor dos juros e das multas supera, em muito, o valor da própria dívida originalmente. Além disso, o valor limite de R$ 30 milhões para o refinanciamento das dívidas é muito baixo. Esse valor deveria chegar a, pelo menos, R$ 40 milhões para beneficiar um maior número de empresários", pontua o presidente da CNDL, Honório Pinheiro.
Já o parecer do relator da MP 783, o deputado Newton Cardoso, defende condições melhores para os lojistas. A proposta do relator aumenta o valor dos descontos nos juros de 90% para 99% e das multas, de 50% para 99%. O texto ressalta, ainda, que seja feita a redução do valor da entrada para dívidas de até R$ 150 milhões, proposta que não deverá ser aceita pelo governo.
Observa-se que a inclusão do benefício para os optantes do modelo de tributação Simples não consta das propostas do governo ou do relator da Lei de Conversão da Medida Provisória nº 783. O fato é que alterações nos benefícios do Simples devem ser feitas através de uma lei complementar, o que não é objeto da atual negociação.
A CNDL defende ser necessário que o governo esteja sensível às questões que impactam positivamente no setor de comércio e serviços, que é a grande mola propulsora da economia nacional.
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