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Economia

- Publicada em 24 de Agosto de 2017 às 20:02

Fim da recuperação judicial da Passaredo é decretada pela Justiça

A juíza Carina Roselino Biagi, da 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP), determinou o fim da recuperação judicial da Passaredo Transportes Aéreos, uma das principais empresas de aviação regional do País. A companhia teve o pedido feito em outubro de 2012 e a aprovação do plano de recuperação judicial em agosto de 2014, que foi cumprido, segundo despacho da juíza.
A juíza Carina Roselino Biagi, da 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP), determinou o fim da recuperação judicial da Passaredo Transportes Aéreos, uma das principais empresas de aviação regional do País. A companhia teve o pedido feito em outubro de 2012 e a aprovação do plano de recuperação judicial em agosto de 2014, que foi cumprido, segundo despacho da juíza.
A decisão coincide com o período da venda da companhia aérea aos empresários Sidnei Piva de Jesus e Camila Valdívia, controladores do Grupo Itapemirim. O negócio, anunciado em 3 de julho, depende do cumprimento de condições suspensivas e está previsto para ser finalizado no início de setembro.
De acordo com a decisão da juíza, durante os dois anos de acompanhamento da execução do plano de recuperação judicial da Passaredo um pequeno grupo de credores trabalhistas não foi pago pela empresa. Isso ocorreu, de acordo com Carina Biagi, ou porque os credores não foram localizados pela administradora judicial e pela companhia aérea ou por não terem fornecido os dados bancários no processo.
Por isso, a juíza determinou a abertura de uma conta judicial com o depósito de R$ 184.927,55 pela Passaredo, "correspondente à soma dos créditos trabalhistas vencidos no decorrer dos dois anos de fiscalização judicial e que ainda não foram pagos R$ 109.940, mais os créditos trabalhistas habilitados no processo naquele período R$ 74.986,77", informou. A conta deverá permanecer "blindada", com os recursos depositados destinados apenas ao pagamento desses credores, cujos valores deverão ser solicitados à Passaredo, sem a necessidade de autorização judicial.
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