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Economia

- Publicada em 21 de Agosto de 2017 às 20:33

Tribunal libera aumento do PIS/Cofins no País

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Hilton Queiroz, derrubou ontem uma decisão da juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal de Brasília, que havia suspendido o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis. Em uma vitória para o Palácio do Planalto, o desembargador liberou a alta do imposto, conforme previsto em decreto assinado pelo presidente Michel Temer.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Hilton Queiroz, derrubou ontem uma decisão da juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal de Brasília, que havia suspendido o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis. Em uma vitória para o Palácio do Planalto, o desembargador liberou a alta do imposto, conforme previsto em decreto assinado pelo presidente Michel Temer.
O desembargador apontou "grave lesão à ordem pública, à economia pública e à ordem administrativa, bem como o imensurável efeito multiplicador" ao suspender a decisão da juíza de primeiro grau.
"Com efeito, é intuitivo que, no momento ora vivido pelo Brasil, de desequilíbrio orçamentário, quando o governo trabalha com um orçamento negativo, decisões judiciais, como a que ora se analisa, só servem para agravar as dificuldades da manutenção dos serviços públicos e do funcionamento do aparelho governamental, abrindo brecha para um completo descontrole do País como um todo", escreveu o desembargador em sua decisão.
O presidente Temer encaminhou, na quarta-feira passada, ao Supremo Tribunal Federal (STF), um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que defende a legalidade do decreto que reajustou a alíquota de PIS/Cofins sobre combustíveis. Enquanto juízes em vários pontos do País têm tomado decisões desfavoráveis ao Planalto, tramita no STF ação ajuizada pelo PT contra o decreto.
O PT alega que a medida é inconstitucional, sustentando que o aumento de tributos somente pode se dar mediante lei formal - e não por decreto -, exigível somente após decorrido do prazo de 90 dias da sua publicação.
 
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