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Economia

- Publicada em 15 de Agosto de 2017 às 19:19

Receita Federal regulamenta Programa de Regularização Tributária Rural

A Receita Federal publicou ontem, no Diário Oficial da União, a regulamentação do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). A adesão à iniciativa pode ser efetuada até 29 de setembro de 2017. O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento, poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRR, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PRR.
A Receita Federal publicou ontem, no Diário Oficial da União, a regulamentação do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). A adesão à iniciativa pode ser efetuada até 29 de setembro de 2017. O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento, poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRR, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PRR.
A Receita ressalta que a desistência de programas anteriores é integral, ou seja, não se pode desistir de apenas parte dos débitos.
O PRR, instituído pela Medida Provisória nº 793/2017, permite que as dívidas com a Fazenda Nacional dos produtores rurais pessoas físicas, ou dos adquirentes de produção rural de pessoa física, sejam renegociadas em condições especiais.
As dívidas poderão ser quitadas mediante o pagamento, sem reduções, de 4% da dívida consolidada, em quatro parcelas vencíveis entre setembro e dezembro de 2017, e o restante com redução de 25% das multas de mora e de ofício e 100% dos juros.
Se o produtor tiver uma dívida menor ou igual a R$ 15 milhões, os 96% restantes da dívida serão parcelados em 176 meses e o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta do ano anterior, proveniente da comercialização da produção rural; a prestação mínima para o produtor é de R$ 100,00 e para o adquirente de produção rural do produtor é de R$ 1 mil. Se após esse prazo ainda restar dívida, ela poderá ser parcelada em 60 meses, sem reduções. Caso a dívida seja maior que R$ 15 milhões, os 96% restantes também serão parcelados em 176 meses, com prestação mínima de R$ 1 mil.
A MP que cria o PRR foi publicada no Diário Oficial da União no dia 1 de agosto e tramita na Câmara dos Deputados, onde já recebeu mais de 700 emendas. O programa foi instituído pelo governo após um mês de debate com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e entidades do setor.
Para os representantes da agropecuária, no entanto, o texto ainda pode ser melhorado. Segundo o presidente da FPA, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), o número de emendas apresentadas à MP demonstra que o texto publicado está longe de atender às demandas do setor produtivo.
 
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