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Contas Públicas

- Publicada em 08 de Agosto de 2017 às 19:39

Fazenda regulamenta procedimento para habilitação de estados ao RRF

Ministério vai utilizar dados contábeis para a verificação dos requisitos

Ministério vai utilizar dados contábeis para a verificação dos requisitos


/BIA FANELLI/FOLHAPRESS/JC
O Ministério da Fazenda editou a Portaria nº 377/2017, que regulamenta a forma de verificação dos requisitos de habilitação ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) dos Estados e Distrito Federal. O regime foi criado em maio e regulamentado por decreto no mês passado para socorrer estados em calamidade fiscal, como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
O Ministério da Fazenda editou a Portaria nº 377/2017, que regulamenta a forma de verificação dos requisitos de habilitação ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) dos Estados e Distrito Federal. O regime foi criado em maio e regulamentado por decreto no mês passado para socorrer estados em calamidade fiscal, como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
Segundo a norma, para a verificação dos requisitos de habilitação ao programa, serão utilizados dados contábeis, orçamentários e fiscais disponibilizados conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os estados que quiserem aderir ao RRF também poderão fornecer os dados exigidos utilizando o último balanço publicado e os Relatórios de Gestão Fiscal.
Além disso, as informações devem observar o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e o Manual de Demonstrativos Fiscais vigentes, editados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
A portaria estabelece que a verificação do cumprimento do requisito relacionado à folha de pagamento de servidores será feita a partir do somatório das despesas liquidadas com pessoal, juros e amortizações.
Quanto à verificação do cumprimento do valor total de obrigações contraídas pelo estado, "os montantes dos serviços das dívidas desconsiderarão as amortizações resultantes de reestruturações de dívidas com mudanças de credores e deverão ser acrescidos dos pagamentos de dívidas efetuados por meio da execução de garantias ou contragarantias não registrados adequadamente durante a execução orçamentária estadual".
Instituído por lei complementar, o RRF oferece vários benefícios aos entes que optarem pelo programa. Entre eles, suspende o pagamento de dívidas dos estados com a União pelo prazo de três anos, prorrogável pelo mesmo período, desde que adotem algumas ações de contrapartida fiscal. Assim, para obter o socorro federal, os estados devem privatizar empresas e cortar gastos, por exemplo.
 

Temer sanciona lei que legaliza benefícios fiscais

O presidente Michel Temer sancionou ontem, com dois vetos, a Lei Complementar nº 160, que trata da legalização de benefícios fiscais concedidos por estados a empresas e indústrias na chamada "guerra fiscal". O texto tramitou por mais de três anos no Congresso Nacional e foi aprovado em julho.
A lei trata da regularização de incentivos, isenções e benefícios fiscais oferecidos pelos estados e o Distrito Federal ao longo dos anos em desacordo com a legislação vigente. As unidades da Federação buscaram, com isso, atrair empresas e indústrias para gerar empregos e crescimento econômico. Essa competição é conhecida como guerra fiscal. A prática, que está em análise no STF (Supremo Tribunal Federal), foi condenada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
De acordo com o texto, não é mais necessário que um estado obtenha concordância unânime de todos os membros do Confaz para conceder um incentivo fiscal. A partir de agora, será necessária a anuência de dois terços dos estados. Esse total deverá ser distribuído nacionalmente, com pelo menos um terço dos estados de cada região do País concordando.
A concessão de novos incentivos fiscais, bem como a prorrogação dos que já estejam em vigor, só poderá ter vigência por um prazo determinado, a depender do setor de negócios beneficiado. O prazo pode chegar a até 15 anos no caso de setores como agropecuário, indústria e transporte urbano.
Os artigos 9º e 10 foram vetados após serem ouvidos os ministérios da Fazenda, Justiça e Segurança Pública e a Advocacia-Geral da União. Temer explicou que os dois artigos forem vetados "por não apresentarem o impacto orçamentário e financeiro decorrente da renúncia fiscal".