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Trabalho

- Publicada em 03 de Agosto de 2017 às 17:26

Lei da Terceirização não vale para contratos encerrados antes da norma, diz TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu hoje (3) que a terceirização de empregados na atividade-fim das empresas não pode ser aplicada em contratos que foram assinados e encerrados antes da Lei das Terceirizações, sancionada, em março pelo presidente Michel Temer.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu hoje (3) que a terceirização de empregados na atividade-fim das empresas não pode ser aplicada em contratos que foram assinados e encerrados antes da Lei das Terceirizações, sancionada, em março pelo presidente Michel Temer.
Com a decisão, empresas que não cumpriram a regra do TST, editada antes da lei, que proibia contratação interposta de trabalhadores, podem responder pela ilegalidade se forem acionadas judicialmente por não manterem vínculo com o trabalhador na área-fim.
A questão foi decidida pela primeira vez no TST por um dos colegiados especializados por dissídios coletivos. Na ação, uma empresa de telemarketing pretendia mudar a declaração de ilegalidade no contrato de terceirização de serviços de cobrança com um banco. Por unanimidade, os ministros decidiram manter a ilegalidade na contratação.
A Lei das Terceirizações (Lei 13.429/2017) autorizou as empresas terceirizar a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A norma prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.
Antes da lei, decisões da Justiça do Trabalho vedavam a terceirização da atividade-fim e a permitiam apenas para a atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.

Empregador deverá informar Caged sobre exame toxicológico de motoristas

A partir do dia 13 de setembro, os empregadores que contratarem ou demitirem motoristas terão de informar ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, os dados sobre o exame toxicológico dos funcionários. O exame toxicológico para motoristas profissionais é obrigatório há cerca de um ano no País.
Segundo as novas regras, o empregador fica obrigado a declarar ao Caged o código e a data do exame, o CNPJ do laboratório e o número de inscrição do médico encarregado no Conselho Regional de Medicina (CRM).
A obrigatoriedade abrange motoristas de veículos de pequeno e médio porte, de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários e de veículos de carga em geral.
As instruções para os empregadores foram publicadas em portaria na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União. O texto também traz orientações para a transmissão da declaração do Caged utilizando certificado digital.
O Caged é um banco de dados por meio do qual o governo controla, mensalmente, as admissões e demissões de empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no País.