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- Publicada em 31 de Agosto de 2017 às 17:15

Exame invasivo proibido

O INSS não pode exigir exame de "Papanicolau" para candidatas aprovadas em seus concursos. A decisão é do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em ação civil pública, oriunda de Minas Gerais, ajuizada pela Defensoria Pública da União. Conforme o julgado, "embora os exames visem detectar a presença do HPV - que é a principal causa do câncer no colo do útero -, o poder público deve promovê-la através de políticas públicas específicas, e não por meio de imposição de condição para admissão nos quadros de pessoal da administração pública".
O INSS não pode exigir exame de "Papanicolau" para candidatas aprovadas em seus concursos. A decisão é do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em ação civil pública, oriunda de Minas Gerais, ajuizada pela Defensoria Pública da União. Conforme o julgado, "embora os exames visem detectar a presença do HPV - que é a principal causa do câncer no colo do útero -, o poder público deve promovê-la através de políticas públicas específicas, e não por meio de imposição de condição para admissão nos quadros de pessoal da administração pública".
O teste é um exame ginecológico de citologia cervical realizado como prevenção ao câncer do colo do útero. Seu nome traz a identidade de seu idealizador, o médico grego Geórgios Papanicolau (1883-1962). A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que o exame seja realizado em todas as mulheres, com vida sexual ativa ou não, entre 24 e 69 anos; após dois exames consecutivos normais - com intervalo de um ano entre eles -, o exame pode ser feito a cada três anos.
Um comando do acórdão judicial faz importante balizamento: uma possível moléstia detectada pelos exames não implicaria necessariamente na inaptidão de mulheres para o exercício dos cargos do INSS, pois não se revelariam incompatíveis com as atribuições dos cargos.
Conforme o acórdão, "a eliminação de candidato(a), por ser portador de doença ou limitação física que não o impede de exercer as atividades inerentes ao cargo, viola o princípio da isonomia, da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana". Ou seja: falta de plausibilidade - baseada em mera possibilidade de evolução de doença - na pretensão de impedir sua investidura no cargo para o qual logrou aprovação em concurso público. (Proc. nº 5003547-45.2017.4.03.0000).

Pra uns e pra outros

A primeira parcela (R$ 350,00) paga pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul a servidores do Executivo e a aposentados, como parte dos salários e/ou proventos de agosto, é 7,99% do que, a título de "auxílio-moradia", é pago (R$ 4.377,00) a juízes, promotores e conselheiros do Tribunal de Contas. E esse contingente de servidores "mais nobre" embolsa tudo, pontual e integralmente. Deputados estaduais, também.
As castas são grupos endógamos, rigidamente situados numa hierarquia social - no caso, determinada pela ocupação comum a todos os membros.
 

Liberdade ou prisão?

Dirceu: grupo 'fora do poder'

Dirceu: grupo 'fora do poder'


HEULER ANDREY/HEULER ANDREY/AFP/JC
No dia 12 de setembro, uma terça-feira, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região vai julgar uma apelação do ex-ministro José Dirceu (PT). Se for rejeitada, o notório deve voltar à prisão, para o cumprimento de pena de 20 anos. Preso preventivamente pela Lava Jato em 3 de agosto de 2015, Dirceu ganhou um habeas corpus da 2ª Turma do STF em 2 de maio deste ano.
A ordem de soltura, dada por Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, considerou que o tempo de 1 ano e 9 meses na cadeia "reduziu a capacidade de Dirceu, uma vez liberto, de voltar a cometer crimes, porque o grupo político sobre o qual ele tinha influência já está fora do poder".

Porta de cadeia

A OAB-RS e a Defensoria Pública do Estado vão bater de frente, verbalmente, com o desembargador Sylvio Baptista Neto, presidente da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-RS). É que o douto pegou pesado contra as duas categorias de lidadores do Direito no julgamento de uma ação penal.
No acórdão, do dia 23 de agosto, uma frase do magistrado é ferina: "Fico com a impressão que os defensores públicos, tal qual 'advogados de porta de cadeia', estão procurando, por vários meios inidôneos, atrasar uma sentença condenatória". Mas não é só. (Proc. nº 70074713462).

As contas da grande família

Síntese de matéria assinada pelo jornalista Ilimar Franco, na revista IstoÉ desta semana, resume que "os Tribunais de Contas da União (TCU) e dos Estados se transformaram em casas muito unidas: pai nomeia filho, marido indica a mulher. E isso não é comédia: os apaniguados recebem salários milionários".
Os ministros do TCU ganham o mesmo que os colegas do STJ: 95,25% dos salários dos ministros do STF (R$ 33,7 mil), o que lhes dá a bagatela de
R$ 32 mil. Não estão computados os penduricalhos individuais habituais: auxílio-moradia, gratificação por função, duas férias de 30 dias (ambas com 33,33% de acréscimo) etc.
Os conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais recebem o mesmo que os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados: 90,25% dos R$ 33,7 mil dos ministros do STF: exatos R$ 30.414,00. A Transparência Brasil fez um levantamento, em 2015, e constatou que, entre os 233 conselheiros dos Tribunais de Contas, 73 deles tinham "chegado lá" pelo parentesco com pesos pesados da política: governadores, senadores, ministros de governo, secretários de Estado, ministros de tribunais superiores e deputados.
É a estratégia do elevado QI (Quem Indica).

Das redes sociais

"Fazer uma reforma política com esse Congresso será o mesmo que reunir os presos para fazerem a reforma do Código Penal."
"Estarei vivo quando o Brasil estiver recuperado?"

Lá foi ele...

Gilmar Mendes ainda vai demorar a responder sobre o impedimento suscitado para que ele seja afastado das ações penais contra o "rei dos ônibus". É que o notório ministro do STF está 10.022 quilômetros distante de Brasília. Em missão oficial, viajou à Romênia.
Na capital Bucareste, ele participa de uma... "Conferência sobre Tecnologia e Transparência em eleições". Alta relevância - é que Gilmar também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com ele, nada acaba enquanto dura.

Lá foram eles...

Com o Congresso atulhado de temas polêmicos - de nenhum ou pouco consenso -, o presidente da República incluiu 10 deputados federais na sua comitiva para a viagem à China. Entre eles, três destacados soldados na batalha que livrou Michel Temer (PMDB) de sofrer ação penal por corrupção: o gaúcho Darcísio Perondi (PMDB), o mato-grossense do sul Carlos Marun (PMDB) e o paulista Beto Mansur (PRB).
A agenda na China não apresenta sequer um item que seja mais urgente do que a crise fiscal e política do (des)governo brasileiro. Mas eles preferiram viajar.

Os bancos, de novo!

Mais uma! Em julgamento acirrado, com dois pedidos de vista e decidido pelo "voto de minerva", a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, nesta semana, o julgamento de uma questão bancária e decidiu não ser possível fixar limite para os bancos descontarem as parcelas de empréstimos pessoais na conta-corrente em que o cidadão recebe seus proventos.
Conforme a corrente vencedora, "não é possível a limitação que as instâncias ordinárias têm imposto às instituições financeiras, ao aplicarem, por analogia, a limitação de 30% prevista, na Lei nº 10.820/03, para consignados com desconto em folha de pagamento". (REsp nº 1.586.910).

Os simpáticos? Não!

O Instituto Paraná Pesquisas ouviu, ao longo de quatro dias, 2.640 brasileiros, para saber "com qual ministro do STF você mais simpatiza". A maioria 1.372 (52%) cravou na resposta "com ninguém". A presidente Cármen Lúcia foi quem saiu menos mal: 528 (20%) a consideram simpática. O segundo é Edson Fachin, apontado por 153 (5,8%).
O "soltador" Gilmar Mendes teve 42 votos (1,6%). E ainda assim ficou à frente de Marco Aurélio (1,3%), Alexandre de Moraes (1,2%) e Dias Toffoli (0,3%). Não foram sequer lembrados Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. É a voz do povo...

Masturbação inofensiva...

A Justiça de São Paulo soltou o homem que fora preso após masturbar-se e ejacular em uma passageira, dentro de um ônibus, no Centro da capital paulista. Ele recebeu liberdade em audiência de custódia e não vai responder a qualquer ação penal.
Acolhendo manifestação do Ministério Público, o juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto chancelou que "não houve estupro (artigo 213 do Código Penal), mas sim importunação ofensiva ao pudor". Esta é contravenção e não constitui crime.