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Energia

- Publicada em 17 de Agosto de 2017 às 22:16

Fraude em combustível usava empresas laranjas

Distribuidores de etanol comercializavam o produto a preço mais baixo e aumentavam sua participação no mercado para elevar os lucros

Distribuidores de etanol comercializavam o produto a preço mais baixo e aumentavam sua participação no mercado para elevar os lucros


MARCELLO CASAL JR/MARCELLO CASAL JR/ABR/JC
O esquema de fraudes fiscais na comercialização de combustíveis, alvo da Operação Rosa dos Ventos, deflagrada pela Polícia Federal (PF) na semana passada usava empresas chamadas de "barrigas de aluguel" para sonegar impostos e majorar os lucros com a venda de álcool. Onze firmas registradas em nome de "laranjas" foram identificadas - com um rombo de R$ 3 bilhões - e outras estão sob suspeita.
O esquema de fraudes fiscais na comercialização de combustíveis, alvo da Operação Rosa dos Ventos, deflagrada pela Polícia Federal (PF) na semana passada usava empresas chamadas de "barrigas de aluguel" para sonegar impostos e majorar os lucros com a venda de álcool. Onze firmas registradas em nome de "laranjas" foram identificadas - com um rombo de R$ 3 bilhões - e outras estão sob suspeita.
"Os investigados, valendo-se das falhas do sistema, criaram um gigantesco esquema montado para sonegar tributos e lavar dinheiro mediante a colocação de empresas em nome de 'laranjas', conhecidas no mercado como 'barrigas de aluguel'", afirmou o delegado da Polícia Federal Victor Hugo Rodrigues Alves Ferreira, no relatório que deflagrou a Rosa dos Ventos.
O líder do "gigantesco esquema de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, crimes contra a ordem tributária" alvo central da Rosa dos Ventos é o empresário Micenio Rossi Neto, de Campinas (SP), que está foragido. Ele e outras 23 pessoas tiveram prisão decretada pela 9ª Vara Federal. A detenções e buscas e apreensões foram realizadas em São Paulo, Minas Gerais, Goiás e no Distrito Federal.
As investigações se iniciaram em março de 2016, com a descoberta da fraude pela Receita Federal na Euro Petróleo do Brasil, em 2013. A empresa é uma das 11 "barrigas de aluguel" usadas por Micenio. O empresário é suspeito de envolvimento em fraudes desde 2003, pelo menos. Em 2001, ele chegou a ser ouvido na CPI dos Combustíveis, na Assembleia Legislativa do estado de São Paulo, como "representante da Exxel Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda. e da Terra Distribuidora".
As "barrigas de aluguel" alvo do esquema são distribuidoras de combustíveis colocadas em nome dos "laranjas". Elas eram intermediárias na compra de etanol nas usinas para depois vendê-lo aos postos de gasolina sem recolher os tributos. O esquema se valia do sistema tributário brasileiro, considerado pela PF "um terreno fértil para a prática de fraudes no setor de etanol por concentrar a cobrança dos tributos devidos pelos postos de gasolina nas distribuidoras".
"Diferentemente do setor de petróleo, que concentra a cobrança dos tributos devidos pelos postos de combustíveis e pelas distribuidoras nas refinarias." Enquanto nos derivados de petróleo a maior parte dos tributos é recolhida pelas refinarias, no etanol o recolhimento é feito em parte pelas usinas (cerca de 67%) e em parte nas distribuidoras (cerca de 33%).
"Com esta sistemática, a alta carga tributária que incide nas distribuidoras - de 33% do valor cobrado ao posto - faz com que o setor seja um terreno fértil para fraudes fiscais", afirma o delegado Ferreira. A fraude envolve recolhimento de três tributos, PIS, Cofins e ICMS. O delegado afirma que mo caso de uma refinaria de petróleo ou uma usina de açúcar e álcool sonegarem tributos, sua planta industrial poderá ser sequestrada para garantir o cumprimento de suas dívidas.
"Uma distribuidora de combustível, no entanto, não precisa de grandes instalações para operar: uma sala, uma mesa, um computador, uma impressora e um telefone já são suficientes para começar um negócio, já que seu combustível pode ser armazenado em tanques de terceiros, que cedem sua capacidade de estocagem mediante pagamento. Ocorre que estes 'terceiros', muitas vezes, são na verdade as empresas 'ostensivas' do mesmo grupo econômico que colocou a distribuidora em nome de laranjas para sonegar tributos."
O esquema que foi alvo da operação policial na semana passada garantia maiores lucros aos chefes, que vendem o combustível a preços mais baixos do que os concorrentes, e aumentam a sua participação no mercado. "Agindo assim, o grupo econômico aufere lucros maiores e obtém vantagem competitiva no mercado diante das empresas que cumprem com suas obrigações perante o fisco."

ANP aprova a inscrição de mais sete grupos na 14ª rodada

Um total de 36 companhias se inscreveram para participar do leilão

Um total de 36 companhias se inscreveram para participar do leilão


AG/AGência petrobras/JC
A Comissão Especial de Licitação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, na semana passada, a inscrição de mais sete empresas na 14ª Rodada de Licitações de blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural, somando 21 interessadas. Das novas inscritas, duas são de origem estrangeira: a chinesa CNOOC e a norte-americana Murphy.
Além delas, foram aprovadas as brasileiras Queiroz Galvão Exploração e Produção, Great Energy, Imetame Energia, Petro-Victory Energia e Phoenix Empreendimentos. No dia 9 de agosto a ANP já havia divulgado que estavam autorizadas a participar da 14ª Rodada Petrobras (Brasil), BP Energy do Brasil (Reino Unido), DEA Deutsche Erdoel (Alemanha), Exxonmobil (Estados Unidos), Geopark Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Bermudas), Karoon Petróleo (Austrália), Muncks & Reboques (Brasil), Petronas (Malásia), PTTEP Brasil Investimentos (Tailândia), Repsol (Espanha), Shell Brasil (Reino Unido), Total E&P (França), Vipetro (Brasil) e Wintershall (Alemanha).
Nas próximas reuniões da Comissão, marcadas para esta semana, serão avaliadas outras solicitações de inscrição que chegaram à ANP. Ao todo, 36 empresas preencheram o formulário de inscrição para participação na rodada. Cumpridas as exigências estabelecidas no edital, e tendo a inscrição julgada e aprovada pela Comissão Especial de Licitação, a empresa poderá apresentar ofertas somente para os blocos localizados nos setores para os quais tenha efetuado o pagamento de taxa de participação e aportado garantia de oferta.
O processo de qualificação das empresas (operadora A, B, C ou não operadora) só será feito para as empresas vencedoras no dia da sessão pública de apresentação de ofertas, procedimento adotado a partir da 13ª Rodada, realizada em 2015. A 14ª Rodada de Licitações está marcada para ser realizada no dia 27 de setembro, no Rio de Janeiro.