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Política

- Publicada em 27 de Julho de 2017 às 20:28

Prefeitura de Porto Alegre abre adesão para empresas com créditos a receber de 2016

Leonardo Busatto destaca que as empresas podem usar dívidas para abater de crédito

Leonardo Busatto destaca que as empresas podem usar dívidas para abater de crédito


MARCELO G. RIBEIRO/JC
Patrícia Comunello
Fornecedores que têm crédito por serviços já prestados ou produtos entregues ainda em 2016 à prefeitura de Porto Alegre já podem aderir ao parcelamento para receber os valores, estimados em um total de R$ 125 milhões. O prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) quer quitar as pendências, herdadas do antecessor José Fortunati, até 2020. Basta entrar no https://alfa.portoalegre.rs.gov.br/ppd/ e preencher os dados da empresa.
Fornecedores que têm crédito por serviços já prestados ou produtos entregues ainda em 2016 à prefeitura de Porto Alegre já podem aderir ao parcelamento para receber os valores, estimados em um total de R$ 125 milhões. O prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) quer quitar as pendências, herdadas do antecessor José Fortunati, até 2020. Basta entrar no https://alfa.portoalegre.rs.gov.br/ppd/ e preencher os dados da empresa.
São seis níveis de pagamento. Quem tem até R$ 15 mil de crédito pode receber até novembro em uma só vez. Os demais vão receber em até 36 meses a partir de janeiro de 2018. As regras fazem parte da lei 12.287, publicada na sexta-feira (21) no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa). O prazo de adesão fica aberto até 31 de agosto. 
Nas categorias a serem quitadas até 2020, os parcelamentos vão de 12 a 36 meses. O mais alto, de 36 parcelas, atinge dívidas do município acima de R$ 500.000,01. A quitação será em até 36 meses (antes era de 60 meses). Pela lei, o município reconhece dívidas cujos valores foram ou não empenhados e liquidados ou não no ano passado. 
Ao aderir ao Plano de Pagamento, os credores podem usar os os créditos para abater débitos tributários inscritos em dívida ativa no município. Estão incluídos valores do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto Sobre a Transmissão Intervivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a Eles Relativos (ITBI). O secretário da Fazenda do Estado, Leonardo Busatto, avalia que esta medida é bem interessante, mas não espera que haja muita efetividade pelo perfil dos fornecedores. 
Outro detalhe importante é que a empresa que tem a receber terá de renunciar a encargos (multas e outros fatores de atualização) do valor. Caso decida cobrar na Justiça a pendência, o credor terá o valor excluído do plano de pagamento. Caso desista da ação, a empresa terá o acerto pelo plano.
> Confira aqui as seis categorias de pagamento
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