A Promotoria de Justiça de Habitação e Ordem Urbanística do Ministério Público do Estado, por meio do promotor Cláudio Ari Mello, ajuizou ação civil pública contra o Município de Porto Alegre para que não se firme convênios com comunidades para a contratação de empresas privadas de vigilância para a prestação de segurança pública e instalação de dispositivos como câmeras de segurança.
As definições dessa parceria constam na Lei Municipal nº 12.192, sancionada em dezembro do ano passado pelo então prefeito José Fortunati (PDT) e define comunidade como bairros, vilas, ruas, avenidas e loteamentos residenciais. A lei autoriza, por exemplo, que locais com acesso exclusivo instalem estruturas de controle de entrada, tais como cancelas, inclusive com emprego de pessoal para a realização do controle do acesso de pessoas.
A Promotoria de Justiça sustenta serem inconstitucionais normas desta lei municipal, por ofensa a diferentes artigos da Constituição Federal e do Código Civil, que tratam da competência para o exercício de policiamento ostensivo e para legislar sobre direito urbanístico, funções que não são atribuídas aos municípios ou particulares, além de tratar do acesso a espaços públicos.
Além disso, para o promotor, a lei ofende ao artigo 182 da Constituição Federal, que prevê o princípio da função social da cidade. "A garantia do uso comum dessa espécie de bens públicos visa a assegurar igualitariamente o direito à livre circulação das pessoas."
A ação pede a concessão de medida liminar para que o município de Porto Alegre não firme qualquer convênio em segurança.