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Política

- Publicada em 18 de Julho de 2017 às 19:24

Marcos Valério faz acordo de delação premiada com a PF

Valério foi condenado em 2012 por ter sido o operador do mensalão

Valério foi condenado em 2012 por ter sido o operador do mensalão


ANTONIO CRUZ/ANTONIO CRUZ/ABR/JC
Depois de ter sua proposta de delação rejeitada pelo Ministério Público Estadual de Minas Gerais (MP-MG), o operador do mensalão Marcos Valério Fernandes fechou um acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal (PF) em Minas Gerais. Por citar políticos com foro privilegiado, como o senador Aécio Neves (PSDB-MG), o acordo aguarda a homologação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Depois de ter sua proposta de delação rejeitada pelo Ministério Público Estadual de Minas Gerais (MP-MG), o operador do mensalão Marcos Valério Fernandes fechou um acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal (PF) em Minas Gerais. Por citar políticos com foro privilegiado, como o senador Aécio Neves (PSDB-MG), o acordo aguarda a homologação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Valério cumpria pena de prisão pela ação penal do mensalão na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem (MG), e foi transferido, na segunda-feira, para uma unidade da Associação de Proteção e Assistência a Condenados (Apac), em Sete Lagoas (MG), a pedido da Polícia Federal.
Na decisão que autorizou a transferência, datada da última segunda-feira, o juiz da Comarca de Contagem, Wagner de Oliveira Cavalieri, escreveu que a medida teve como objetivo "concluir procedimento de colaboração premiada sob análise do Supremo Tribunal Federal". Ele destacou que Valério "é presumidamente possuidor de inúmeras informações de interesse da Justiça e da sociedade brasileiras", motivo pelo qual seria "inegável o interesse público em suas declarações sobre fatos ilícitos diversos que envolvem a República".
Segundo o despacho, "em que pese a existência de formalidades e fila para a transferência de presos para o sistema Apac", no caso de Valério, "o interesse público se sobrepõe aos interesses individuais e, portanto, a medida deve ser deferida conforme solicitada, ou seja, independentemente de ordem cronológica ou outros requisitos".
No início da tarde desta quarta-feira, a Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais confirmou a assinatura do acordo com Valério, submetido ao STF. "Devido à cláusula de confidencialidade constante do acordo, não há outras informações a serem prestadas", informou o órgão.
A primeira versão da colaboração de Valério tinha 60 anexos e foi entregue em fevereiro deste ano à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte, que informou, em nota oficial, na época, não haver interesse em aceitar a delação. Na negociação com a PF, Valério apresentou mais detalhes sobre desvios operados sob sua influência. Seus depoimentos foram gravados.
Nos documentos levados ao Ministério Público de Minas, Valério relatava detalhes do caixa paralelo montado por suas agências de publicidade para operar desvios em contratos assinados durante o governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB, 1995-2002) e nos primeiros anos de Luiz Inácio Lula da Silva no Planalto (PT, 2003-2005); e Aécio Neves no governo de Minas (2003-2005).
Valério apresentou informações sobre desvios em contratos com os Correios durante o governo Lula e no Banco do Brasil no período em que a DNA Propaganda era agência de publicidade da estatal, durante o governo Fernando Henrique.
Também fala sobre caixa-2 operacionalizado por ele para campanhas tucanas em Minas, desvios em Furnas e pagamentos feitos por empresas como Usiminas e Andrade Gutierrez em benefício de políticos sob sua influência. Ele relata, ainda, bastidores de uma operação para abafar a relação do Banco Rural com políticos tucanos em Minas, durante a Comissão Parlamenitar Mista de Inquérito dos Correios.
A assessoria de Aécio divulgou nota em que informa que "desconhece o teor de declarações atribuídas a Marcos Valério" e diz que o senador "jamais participou de qualquer ato ilícito praticado por Valério". O operador do mensalão foi condenado em 2012 a uma pena de 37 anos, seis meses e seis dias de reclusão por peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro.
 
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