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Política

- Publicada em 16 de Julho de 2017 às 17:10

Justiça obriga revista a dar direito de resposta a Dilma

A juíza da Vara Cível do Foro Regional Tristeza Karla Aveline de Oliveira condenou a revista IstoÉ a dar direito de resposta para a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), por conta da matéria "Mordomia: carros oficiais a serviço da família de Dilma", publicada em 15 de julho de 2016. A sentença determina que a editora responsável pela revista - Três Editorial Ltda. - deve publicar, já na próxima edição do semanário, a resposta de Dilma com o mesmo espaço, destaque e diagramação dado à matéria que gerou o processo. Caso não publique nesta semana, o grupo editorial deve pagar multa de R$ 20 mil.
A juíza da Vara Cível do Foro Regional Tristeza Karla Aveline de Oliveira condenou a revista IstoÉ a dar direito de resposta para a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), por conta da matéria "Mordomia: carros oficiais a serviço da família de Dilma", publicada em 15 de julho de 2016. A sentença determina que a editora responsável pela revista - Três Editorial Ltda. - deve publicar, já na próxima edição do semanário, a resposta de Dilma com o mesmo espaço, destaque e diagramação dado à matéria que gerou o processo. Caso não publique nesta semana, o grupo editorial deve pagar multa de R$ 20 mil.
Dilma ajuizou ação contra o grupo editorial no ano passado, alegando que a matéria da IstoÉ lhe atribuiu a prática de crimes e atos de improbidade administrativa - que, na verdade, teriam respaldo legal, conforme o Decreto nº 6.403/2008 e a Lei Federal nº 10.683/2003 (revogada em maio deste ano). A juíza acolheu a tese da ex-presidente: "Logo, a sordidez da reportagem publicada na revista IstoÉ reside no fato de, ao seu alvedrio, taxar como ilegal algo que a presidenta realizava, corretamente, há mais de cinco anos".
A magistrada entendeu ainda que os fatos foram narrados de forma tendenciosa pela publicação, em data próxima a julgamentos decisivos do processo de impeachment que retirou a petista do cargo de presidente da República. Conforme a juíza, a revista trilha o caminho do "mau jornalismo", ao "divulgar chamadas apelativas e demonstrar conotação tendenciosa, ao se referir à autora da ação, ultrapassando o caráter informativo e crítico da reportagem".
 
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