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Política

- Publicada em 10 de Julho de 2017 às 18:57

Presidente da CCJ concede vista coletiva de duas sessões para votação de parecer

Para que o parecer de Zveiter seja aprovado na comissão, é necessária maioria simples (34 votos)

Para que o parecer de Zveiter seja aprovado na comissão, é necessária maioria simples (34 votos)


Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados/Divulgação/JC
Agência Estado
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), concedeu prazo de vista coletiva de duas sessões para que os integrantes do colegiado apreciem denúncia contra o presidente Michel Temer. Com isso, a votação do parecer do deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ), que se manifestou favorável à instauração da ação penal contra Temer, deve ocorrer a partir de quarta-feira (12).
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), concedeu prazo de vista coletiva de duas sessões para que os integrantes do colegiado apreciem denúncia contra o presidente Michel Temer. Com isso, a votação do parecer do deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ), que se manifestou favorável à instauração da ação penal contra Temer, deve ocorrer a partir de quarta-feira (12).
Nesta segunda, após a leitura do parecer de Zveiter e da sustentação oral do advogado de defesa, Antonio Claudio Mariz, o presidente da CCJ chegou a suspender a sessão por dez minutos para acalmar os ânimos dos congressistas. A sessão já foi retomada e, neste momento, os parlamentares continuam a etapa de discussão, que deve se estender pelos próximos dois dias.
Para que o parecer de Zveiter seja aprovado na comissão, é necessária maioria simples (34 votos). Independentemente do resultado, a denúncia será votada no plenário da Casa, onde precisará de 342 votos para ser enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de a admissibilidade depender da votação no plenário, a vitória na CCJ tem peso político e servirá de termômetro para o Planalto.
Em seu voto, Sergio Zveiter avaliou que há indícios "sérios" para que a Câmara autorize a instauração da ação penal contra Temer. "Tudo nos leva à conclusão de que no mínimo existem indícios sólidos da prática delituosa", declarou Zveiter. Ele disse que ainda que a autorização do processo "é imperiosa" para que a sociedade conheça a verdade sobre o caso, com respeito ao direito da ampla defesa.
"A questão pela qual me debrucei não foi acerca de elementos robustos e indiscutíveis, e sim se há indícios suficientes. As provas concretas são obrigatórias apenas ao final do processo. Para o recebimento da denúncia, bastam apenas os indícios suficientes", justificou.
Ele afirmou que, em face de suspeitas e eventuais ocorrências criminais, os parlamentares não podem se "silenciar" e recomendou que os demais deputados votem de acordo com o seu entendimento. "A denúncia tem que ser recebida. É necessária a apuração sobre a suspeição. Para que o Ministério Público possa investigar, a Câmara precisa autorizar o processo."
Já o advogado da defesa criticou a atuação da Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável pela apresentação da denúncia contra Temer. Mariz disse que o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou a delação da JBS sem que houvesse investigação. "Instaurou-se açodadamente inquérito com reflexos seriíssimos na governabilidade do País", afirmou.
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