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Opinião

- Publicada em 18 de Julho de 2017 às 16:32

Distratos, precisamos falar deles

Luiz França
Motivo de desgastantes disputas entre compradores e incorporadoras, o cancelamento de contratos de aquisição de imóveis ainda na planta, conhecido como distrato, pode chegar a uma regulamentação. Liderada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), a discussão com os ministérios da Fazenda, Planejamento e Justiça está evoluindo para um consenso em todas as esferas.
Motivo de desgastantes disputas entre compradores e incorporadoras, o cancelamento de contratos de aquisição de imóveis ainda na planta, conhecido como distrato, pode chegar a uma regulamentação. Liderada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), a discussão com os ministérios da Fazenda, Planejamento e Justiça está evoluindo para um consenso em todas as esferas.
Sonhar com a casa própria em um País com altos índices de déficit habitacional torna-se mais difícil em épocas de crise. Os distratos potencializam esse cenário e reforçam um quadro que atinge toda a cadeia envolvida no segmento da construção civil, desde incorporadores até os compradores e agentes financeiros.
Em alguns casos, os distratos costumam impactar a própria obra, que corre o risco de ser interrompida por falta de dinheiro e o comprador adimplente, que mesmo cumprindo o acordo firmado, não receberá o seu imóvel na data prevista, ou poderá até não o receber. A regulamentação será um avanço em um mercado que necessita de previsibilidade quanto ao recebimento das receitas. Afinal, as incorporadoras lidam com altos investimentos, desde a compra de terreno até a execução das obras em todas as suas etapas, lidando com equipes de trabalhadores nas mais diversas funções. Se há uma quebra no fluxo de caixa, o desequilíbrio afeta todos os envolvidos.
Incorporamos sobre a demanda dos próprios compradores, montamos uma comunidade em torno do empreendimento. Os riscos, portanto, são maiores; o que torna o distrato uma grande ameaça à comunidade envolvida. Aliás, isso não aconteceria nos Estados Unidos. Lá, se o consumidor cancela o contrato, perde todo o investimento feito até então.
A regulamentação dos distratos atrairá a retomada dos investimentos, que por sua vez vai gerar empregos e, claro, colaborar com a sua parte para a recuperação econômica do País. Considerando a força do nosso segmento, ousamos sonhar com dias melhores para os brasileiros.
Presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias
 
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