Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Geral

- Publicada em 17 de Julho de 2017 às 18:37

Madrasta de Isabella Nardoni vai para regime semiaberto

Agência Estado
A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, interior de São Paulo, concedeu nesta segunda-feira (17), a progressão para o regime semiaberto à detenta Anna Carolina Jatobá, condenada a 26 anos e oito meses pelo assassinato de sua enteada Isabella Nardoni, em março de 2008. Com a mudança no regime de prisão, Anna Carolina terá direito a deixar a penitenciária cinco vezes ao ano, durante as saídas temporárias. Ela também poderá sair para trabalhar, desde que retorne para dormir em sua cela.
A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, interior de São Paulo, concedeu nesta segunda-feira (17), a progressão para o regime semiaberto à detenta Anna Carolina Jatobá, condenada a 26 anos e oito meses pelo assassinato de sua enteada Isabella Nardoni, em março de 2008. Com a mudança no regime de prisão, Anna Carolina terá direito a deixar a penitenciária cinco vezes ao ano, durante as saídas temporárias. Ela também poderá sair para trabalhar, desde que retorne para dormir em sua cela.
A juíza atendeu a um pedido feito pela defesa da condenada em abril deste ano. Na oportunidade, o defensor alegou que Anna Carolina já havia cumprido a parcela da pena prevista em lei e não cometeu falta grave nesse período, tendo sido considerada de bom comportamento. Com base em laudo criminológico feito a pedido da juíza e de informações sobre o bom comportamento da detenta, o promotor criminal Luiz Marcelo Negrini deu parecer favorável à progressão de regime. O promotor alegou que o interesse do Estado em recuperar a apenada prevalece sobre a gravidade do crime e suas consequências, "por mais nefastas e repugnantes que sejam".
A juíza afirmou em seu despacho que a mudança pode ajudar a reinserção social da presa. "Embora se trate de regime prisional mais brando, ainda é bastante vigiado e possibilita a observação da evolução da detenta e seu retorno gradativo à sociedade", escreveu.
A decisão foi encaminhada à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). De acordo com a pasta, a administração da Penitenciária Feminina I de Tremembé já solicitou a remoção de Anna Carolina para a ala de progressão da unidade. "Observamos ainda que não há informações sobre atividades laborterapêuticas, mas, possivelmente a presa ficará trabalhando na parte interna da unidade", informou em nota.
A ala de semiaberto já abriga detentas como Suzane von Richthofen, condenada pela morte dos pais. Caso queira, Anna Carolina pode ser autorizada a deixar a prisão na saída temporária para o Dia dos Pais, em agosto próximo.
Durante a elaboração dos laudos, Anna Carolina foi ouvida pela equipe médica e voltou a dizer que é inocente e espera que um dia a verdade sobre o caso apareça. Ela revelou o interesse de refazer a vida com o apoio dos familiares. A presa disse que preserva o relacionamento com o marido Alexandre Nardoni, também preso em Taubaté pelo mesmo crime, e quer fazer um curso de moda para abrir um ateliê.
Anna revelou ainda que pretende desenvolver o lado espiritual e ajudar as pessoas. O casal tem dois filhos, de 10 e 12 anos. A reportagem tentou contato com o advogado de Anna Carolina, o criminalista Roberto Podval, mas ele estava em viagem, com telefone fora de serviço.
A menina Isabella de Oliveira Nardoni, então com cinco anos, foi jogada do sexto andar do edifício em que morava a família, na Vila Guilherme, em São Paulo, na noite de 29 de março de 2008. O pai, Alexandre, e a madrasta foram condenados por homicídio doloso qualificado. Com a agravante de ser ascendente direto da vítima, a pena dele foi de 31 anos, 1 mês e 10 dias de prisão. Já Anna Carolina foi condenada a 26 anos e 8 meses de reclusão, tendo cumprido nove anos da pena. Os dois sempre se disseram inocentes.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO