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Geral

- Publicada em 09 de Julho de 2017 às 18:51

Liminar desbloqueia restrições em duas casa do bairro Petrópolis

Suzy Scarton
Impedidos de realizar alterações nos imóveis desde 2014 pela inclusão no Inventário do Patrimônio Cultural de Porto Alegre, proprietários de cerca de 400 casas localizadas no bairro Petrópolis, zona nobre da Capital, seguem lutando por uma alteração na decisão da prefeitura. Na semana passada, deu-se a primeira vitória dos proprietários, quando foi concedida uma liminar que liberou dois dos imóveis das restrições da Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural (Epahc).
Impedidos de realizar alterações nos imóveis desde 2014 pela inclusão no Inventário do Patrimônio Cultural de Porto Alegre, proprietários de cerca de 400 casas localizadas no bairro Petrópolis, zona nobre da Capital, seguem lutando por uma alteração na decisão da prefeitura. Na semana passada, deu-se a primeira vitória dos proprietários, quando foi concedida uma liminar que liberou dois dos imóveis das restrições da Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural (Epahc).
De acordo com Daniel Nichele, advogado de alguns dos moradores e proprietários dos imóveis, a liminar foi deferida quando foi comprovada a relevância dos fundamentos apresentados pelo autor do processo. Sendo assim, foi concedida liminar delimitando afastamento das restrições ao direito de construir. De acordo com Nichele, as duas casas foram demolidas durante o fim de semana. "Temos outros clientes que estão pleiteando a mesma coisa, por meio do mesmo pedido; e depois ainda ingressaremos com ações indenizatórias contra a prefeitura pelos quatro anos irregularmente bloqueados", descreve.
Em 2014, cerca de 200 casas foram classificadas como imóveis de estruturação, que devem ser preservados; e outras 160, como de compatibilização, que têm relevância pela composição do entorno. A lista foi, depois, revogada e refeita outras duas vezes. Em dezembro de 2016, os moradores receberam notificações a respeito da inclusão em uma nova lista. Os moradores apontam que a inclusão no inventário causa prejuízo, uma vez que as casas não podem ser reformadas. Além disso, a inclusão na listagem teria provocado uma desvalorização de 70% e, segundo definido por lei, a manutenção do imóvel fica sob responsabilidade do proprietário, sendo que a ele não cabe indenização, como ocorre no processo de tombamento.
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