O Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-RS) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) junto ao Ministério Público Estadual, denunciando a caducidade do Regime Urbanístico para a área do Cais Mauá de Porto Alegre. Segundo o instituto, a Lei Complementar nº 638/2010 estabeleceu as regras de uso e ocupação da área do Cais Mauá, e constava dos documentos do Edital de Concessão da Área pelo governo do Estado realizado naquele mesmo ano.
"Tais regras, contudo, seriam asseguradas apenas a investidores que iniciassem obras até 31 de dezembro de 2012, conforme Art. 17 da Lei, a qual também previa prazo para o Executivo Municipal encaminhar novos critérios para sua atualização, o que também não teria ocorrido", diz o IAB-RS.
Segundo Rafael Passos, presidente do IAB-RS, passado esse prazo, o regime urbanístico excepcional deixa de ter validade. "Por isso pedimos a nulidade de todos os procedimentos de licenciamento urbano e ambiental em andamento", destacou.
Frente a essas irregularidades, e com base no princípio da precaução, o IAB-RS também pede em liminar que não seja destruído nenhum dos armazéns, em especial o A7, o qual consta do inventário municipal do patrimônio histórico. O IAB-RS ainda pede na ação para que seja feito um EIA-RIMA consistente, que aborde todos os impactos advindos da implantação do projeto.