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Economia

- Publicada em 27 de Julho de 2017 às 18:43

Contribuintes irregulares poderão ser excluídos do Simples Nacional

Ao monitorar as atividades de cerca de 1,7 mil empresas varejistas do setor de vestuário e calçados, a Receita Estadual identificou R$ 600 milhões de receitas brutas não declaradas. Com isso, o Estado deixou de recolher cerca de R$ 10 milhões em ICMS. São contribuintes enquadrados no Simples Nacional e que têm prazo até 31 de agosto para providenciar a autorregularização, sob risco de serem excluídas do regime.
Ao monitorar as atividades de cerca de 1,7 mil empresas varejistas do setor de vestuário e calçados, a Receita Estadual identificou R$ 600 milhões de receitas brutas não declaradas. Com isso, o Estado deixou de recolher cerca de R$ 10 milhões em ICMS. São contribuintes enquadrados no Simples Nacional e que têm prazo até 31 de agosto para providenciar a autorregularização, sob risco de serem excluídas do regime.
As inconsistências foram verificadas com o cruzamento entre os valores recebidos em operações com cartões de crédito ou débito informados pelas administradoras dos cartões e a receita bruta declarada pelas empresas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS-D. As divergências ocorreram no período de janeiro de 2012 a junho de 2016. Novas ações envolvendo outros setores estão programadas pela Receita Estadual.
Persistindo divergências constatadas após o prazo, sem que tenha ocorrido o pagamento do imposto, o contribuinte ficará sujeito à abertura do procedimento de ação fiscal, com imposição de multa de até 120% do valor devido. Entretanto, a principal consequência poderá ser a exclusão do Simples Nacional, com autuação retroativa à data de ocorrência da primeira infração, conforme regras do regime geral de tributação. Nesse caso, as obrigações acessórias relativas ao período também passam a ser obrigatórias, bem como o pagamento dos demais tributos.
As comunicações de autorregularização estão disponibilizadas nas Caixas Postais Eletrônicas dos contribuintes no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), aba "Autorregularizações". No local, estão anexados documentos com orientações ao contribuinte e um arquivo com a relação das divergências encontradas. O acesso pode ser efetuado pelo endereço eletrônico www.sefaz.rs.gov.br/Receita/PortaleCAC. Em caso de dúvida, o contribuinte poderá solicitar atendimento exclusivamente pelo canal disponibilizado na aba "Autorregularizações" da Caixa Postal Eletrônica, botão "solicitar atendimento".
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