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Economia

- Publicada em 27 de Julho de 2017 às 10:12

Medida Provisória com regras de PDV para servidores federais é publicada

Agência Estado
O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (27) traz publicada a Medida Provisória 792/2017, que institui Programa de Desligamento Voluntário (PDV) no âmbito do Poder Executivo federal. O texto foi assinado ontem (26) pelo presidente Michel Temer.
O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (27) traz publicada a Medida Provisória 792/2017, que institui Programa de Desligamento Voluntário (PDV) no âmbito do Poder Executivo federal. O texto foi assinado ontem (26) pelo presidente Michel Temer.
O governo vai oferecer como incentivo financeiro e indenização ao servidor que aderir ao programa 1,25 da remuneração mensal por ano efetivo de trabalho na administração pública. Esses valores serão isentos de recolhimento de imposto de renda e de contribuição ao regime próprio de Previdência e ao regime de previdência complementar.
A MP também cria outros dois tipos de incentivo ao funcionalismo: a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração.
As medidas integram uma ação do governo para tentar reduzir os gastos com pessoal e encargos sociais, que devem chegar a R$ 284,47 bilhões neste ano, segundo estimativa divulgada no relatório de avaliação de receitas e despesas do terceiro bimestre. Trata-se do segundo maior gasto do governo, depois dos benefícios previdenciários (R$ 559,77 bilhões neste ano).
Os incentivos serão oferecidos a servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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