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Locadoras de veículos devem renovar cadastro anual
As locadoras de veículos do Rio Grande do Sul devem ficar atentas ao prazo para enquadramento anual junto à Receita Estadual. Para agilizar a análise das concessões da alíquota reduzida do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), os contribuintes precisam providenciar a renovação do cadastro até 31 de agosto. O benefício prevê a redução de 3% para 1% no tributo sobre o valor dos veículos.
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As locadoras de veículos do Rio Grande do Sul devem ficar atentas ao prazo para enquadramento anual junto à Receita Estadual. Para agilizar a análise das concessões da alíquota reduzida do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), os contribuintes precisam providenciar a renovação do cadastro até 31 de agosto. O benefício prevê a redução de 3% para 1% no tributo sobre o valor dos veículos.
As empresas do setor devem apresentar presencialmente os documentos previstos na Instrução Normativa RE 45/98 junto à Agência IPVA, em Porto Alegre, ou no Interior junto às delegacias da Receita Estadual. A medida serve de base para o fisco tornar mais célere a análise das concessões de reduções de alíquotas do tributo.
A partir de setembro, as locadoras não enquadradas devem apresentar a documentação necessária quando solicitarem a redução para novos veículos. Além disso, a partir de janeiro de 2018, podem perder os benefícios.