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Economia

- Publicada em 23 de Julho de 2017 às 10:41

Prefeitura de Porto Alegre publica regras para quitar dívidas de 2016

Prefeitura definiu seis faixas de valores para pagamento com quitação em até 36 parcelas

Prefeitura definiu seis faixas de valores para pagamento com quitação em até 36 parcelas


CESAR LOPES/PMPA/JC
Patrícia Comunello
A prefeitura de Porto Alegre publicou oficialmente como será o plano de pagamento de fornecedores que não receberam valores de 2016 quando o prefeito era José Fortunati. As regras fazem parte da lei 12.287, publicada na sexta-feira (21) no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa). As empresas podem começar a aderir ao programa nesta segunda-feira (24). O prazo fica aberto até 31 de agosto. A Secretaria Municipal da Fazenda vai disponibilizar canal pela internet para a adesão. A estimativa é que seja saldado montante de débitos de R$ 125 milhões.  
A prefeitura de Porto Alegre publicou oficialmente como será o plano de pagamento de fornecedores que não receberam valores de 2016 quando o prefeito era José Fortunati. As regras fazem parte da lei 12.287, publicada na sexta-feira (21) no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa). As empresas podem começar a aderir ao programa nesta segunda-feira (24). O prazo fica aberto até 31 de agosto. A Secretaria Municipal da Fazenda vai disponibilizar canal pela internet para a adesão. A estimativa é que seja saldado montante de débitos de R$ 125 milhões.  
Foram definidas seis categorias de créditos e prazos de parcelamento. Apenas a faixa mais baixa, com valores entre R$ 8.000,01 e R$ 15.000,00, será quitada até novembro deste ano. Neste caso, será quitado de uma única vez. As demais categorias terão recebimentos somente a partir de janeiro de 2018, com parcelamentos que vão de 12 a 36 meses. O mais alto, de 36 parcelas, atinge dívidas do município acima de R$ 500.000,01. A quitação será em até 36 meses (antes era de 60 meses). Com isso, o prefeito Nelson Marchezan (PSDB) quita a conta do governo anterior ainda dentro do seu mandato, até 2020.

Agenda conforme valor e prazo para receber:

  • Categoria 1: R$ 8.000,01 a R$ 15.000,00. Pagamento até novembro de 2017.
  • Categoria 2: R$ 15.000,01 a R$ 50.000,00. Pagamento começa em janeiro de 2018, em até 12 parcelas mensais e iguais. 
  • Categoria 3: R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00. Pagamento: a partir de janeiro de 2018, em até 18 parcelas mensais e iguais.
  • Categoria 4: R$ 100.000,01 a R$ 300.000,00. Pagamento: a partir de janeiro de 2018, em até 24 parcelas mensais e iguais.
  • Categoria 5: R$ 300.000,01 a R$ 500.000,00. Pagamento: a partir de janeiro de 2018, em até 30 parcelas mensais e iguais.
  • Categoria 6: R$ 500.000,01 ou acima disso. Pagamento: a partir de janeiro de 2018, em até 36 parcelas mensais e iguais.

Empresas podem abater valor de dívidas

Pela lei, o município reconhece dívidas cujos valores foram ou não empenhados e liquidados ou não no ano passado. O passivo se refere a venda de produtos ou prestação de serviços a órgãos da administração direta, autarquias e fundações. O texto prevê o escalonamento de pagamentos e prazos conforme o valor dos débitos.
Ao aderir ao Plano de Pagamento, os credores podem usar os os créditos para abater débitos tributários inscritos em dívida ativa no município. Estão incluídos valores do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto Sobre a Transmissão Intervivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a Eles Relativos (ITBI).
Outro detalhe importante é que a empresa que tem a receber terá de renunciar a encargos (multas e outros fatores de atualização) do valor. Caso decida cobrar na Justiça a pendência, o credor terá o valor excluído do plano de pagamento. Caso desista da ação, a empresa terá o acerto pelo plano.
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