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Economia

- Publicada em 02 de Julho de 2017 às 18:22

Empresas vão à Justiça para adiar reoneração

Segmento de tecnologia da informação foi um dos mais afetados

Segmento de tecnologia da informação foi um dos mais afetados


/ANTONIO PAZ/ARQUIVO/JC
A Comissão Mista do Congresso Nacional decidiu que a reoneração da folha de pagamento de empresas de alguns setores econômicos deverá ficar somente para 2018. A determinação sobre a Medida Provisória (MP) nº 774, porém, ainda não garante que o Fisco leve em consideração a opção pela desoneração da folha para o mês que começou neste sábado, 1 de julho. Isso porque, de acordo com especialistas, enquanto a MP - que teve 15 emendas propostas - não for votada no plenário da Câmara e do Senado e sancionada pelo presidente, o prazo previsto no texto original enviado pelo governo é o que tem validade.
A Comissão Mista do Congresso Nacional decidiu que a reoneração da folha de pagamento de empresas de alguns setores econômicos deverá ficar somente para 2018. A determinação sobre a Medida Provisória (MP) nº 774, porém, ainda não garante que o Fisco leve em consideração a opção pela desoneração da folha para o mês que começou neste sábado, 1 de julho. Isso porque, de acordo com especialistas, enquanto a MP - que teve 15 emendas propostas - não for votada no plenário da Câmara e do Senado e sancionada pelo presidente, o prazo previsto no texto original enviado pelo governo é o que tem validade.
Receosas, muitas empresas têm recorrido ao Judiciário para garantir que a opção pela desoneração sobre a folha de pagamento seja mantida até o final de 2017. No escritório WFaria, por exemplo, de cada 10 empresas de setores impactados pela MP, sete entraram com liminares na Justiça. A principal alegação das empresas é que o orçamento anual já estava planejado com base no regime de tributação escolhido no início do ano. "Com a MP, o planejamento financeiro das companhias vai por água abaixo", afirma Pedro Ackel, da área tributarista do WFaria.
Nos escritórios Pinheiro Neto, Mattos Filho e Machado Meyer os últimos meses também foram de grande demanda das empresas por ações questionando a legalidade da MP em 2017. Da área tributarista do escritório Pinheiro Neto, a advogada Cristiane Matsumoto tem recomendado aos clientes que, por segurança, entrem com pedido na Justiça a fim de tentar garantir que o efeito da medida não seja aplicado em 2017. "Enquanto a MP não virar lei, determinando que a desoneração só deixe de valer em 2018, não há garantias de que a cobrança não será feita agora em julho", diz Cristiane.
Para Marco Behrmdt, sócio do Machado Meyer, "o governo mudou as regras no meio do jogo". Ele explica que, como a escolha do regime tributário, é irretratável - ou seja, não pode ser alterada -, ela deveria ser respeitada não somente pelo contribuinte, mas também pelo governo. Por isso, o Judiciário, em boa parte dos casos, tem decidido a favor das empresas. "O principal argumento é o princípio da não surpresa", diz Glaucia M. Lauletta Frascino, sócia do escritório Mattos Filho. A argumentação defende, justamente, que os contribuintes não sejam surpreendidos por uma tributação inesperada. Tribunais federais de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília já aprovaram liminares com esse entendimento.
Apesar da prevalência de decisões a favor das empresas, também houve decisões contrárias. Segundo Pedro Ackel, do WFaria, nessas decisões os juízes consideraram que "o Fisco tem prerrogativa de aumentar ou diminuir tributos e, como a MP levou três meses para entrar em vigor, as empresas teriam tempo para se organizar."
Criada em março, a MP 774 é uma das apostas do governo para melhorar a arrecadação. A medida prevê que 50 dos 56 setores econômicos que tinham direito a optar pelo regime tributário de desoneração da folha de pagamento (pagando tributos somente sobre o faturamento) voltem a pagar contribuição previdenciária sobre o valor total dos salários pagos aos funcionários. Desde 2011, a Lei nº 12.546, a fim de estimular a contratação formal, permite que esses setores optem, no início de cada ano, por qual regime serão tributados: contribuição patronal de 20% do INSS sobre a folha de pagamento ou de 2 a 4,5% sobre a receita bruta da empresa.
A MP representa um reforço de R$ 2,1 bilhões nas contas do governo. As empresas, porém, argumentam que essas cifras podem ser menores - na casa dos R$ 10 milhões -, porque muitos precisariam demitir funcionários. De acordo com os advogados tributaristas, os contribuintes que mais foram afetados pela MP são da área de tecnologia de informação, alimentos, vestuário e de call center, responsáveis por grande número de contratações.
Os 15 destaques apresentados na Comissão serão analisados amanhã. Ainda assim, caso não seja votada e sancionada até 10 de agosto, a medida perderá validade e a lei de desoneração continuará valendo como funciona hoje.
 
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