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Palavra do Leitor

- Publicada em 24 de Julho de 2017 às 14:56

INSS

A Justiça Federal, em decisão inédita, declarou a inexigibilidade das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários e rendimentos de uma trabalhadora aposentada, enquanto permanecer o vínculo laboral submetido ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A decisão é do juiz federal Luciano Tertuliano da Silva, titular do Juizado Especial Federal Cível de Assis (SP), que condenou a União a restituir à autora o valor de R$ 42.634,48, atualizado monetariamente, referente às contribuições descontadas da remuneração da trabalhadora aposentada nos últimos cinco anos que antecederam ao ajuizamento da ação. Apesar de ser uma decisão em primeira instância, representa um reconhecimento de que não deve ser obrigatória a contribuição previdenciária para os aposentados que retornam ao mercado de trabalho. (João Badari, advogado)
A Justiça Federal, em decisão inédita, declarou a inexigibilidade das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários e rendimentos de uma trabalhadora aposentada, enquanto permanecer o vínculo laboral submetido ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A decisão é do juiz federal Luciano Tertuliano da Silva, titular do Juizado Especial Federal Cível de Assis (SP), que condenou a União a restituir à autora o valor de R$ 42.634,48, atualizado monetariamente, referente às contribuições descontadas da remuneração da trabalhadora aposentada nos últimos cinco anos que antecederam ao ajuizamento da ação. Apesar de ser uma decisão em primeira instância, representa um reconhecimento de que não deve ser obrigatória a contribuição previdenciária para os aposentados que retornam ao mercado de trabalho. (João Badari, advogado)
GeraçãoE
Muito boa a edição de quinta-feira do caderno GeraçãoE (Jornal do Comércio, 20/07/2017) feita na Serra/Garibaldi. Boas matérias, textos interessantes e bem-feitos, uma leitura agradável. Parabéns à equipe. (Anamaria Leite, Porto Alegre)
Segurança
A divulgação da abertura de concurso público para a admissão de 6,1 mil servidores na área da segurança é um alento para a sociedade gaúcha, que está apavorada com a criminalidade, e para os funcionários estaduais, que só podem concluir que o Rio Grande do Sul superou a crise financeira e assim o pagamento dos salários será finalmente regularizado. Vamos comemorar, se for verdade. (Roberto Fissmer, Porto Alegre)
Motorista de aplicativo
Dou sugestão aos motoristas que trabalham com aplicativos, como Uber e outros, a fim de ter mais segurança: no momento em que chega no local onde é chamado, tire uma foto da identidade do cliente e mande para a sua central. (Osvaldo Padilha, advogado)
Abandono
Abandonaram duas recém-nascidas em Pinhais, no Paraná. Por que as mães - deve ter sido uma - não entregam em hospitais, em sedes de congregações religiosas os bebês que não desejam? Se não me engano, a grande professora Luciana de Abreu, consagrada em vida e, mais ainda, após a sua morte, foi deixada na "roda dos enjeitados", que havia no muro, então, da Santa Casa, aqui em Porto Alegre. Tem até colégio com o nome dela, onde estudou Frederico Lamachia Filho, que viria a ser secretário municipal da Educação na gestão de Telmo Thompson Flores na prefeitura. É uma crueldade deixar na rua recém-nascidos. (Bruno Mendes, Porto Alegre)
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