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JC Contabilidade

- Publicada em 26 de Julho de 2017 às 15:57

Recuperação judicial, comodiminuir prejuízos e aumentar benefícios?

Gabriele Chimelo, advogada, sócia da Scalzilli Althaus e especialista em recuperação de empresas, responde
Gabriele Chimelo, advogada, sócia da Scalzilli Althaus e especialista em recuperação de empresas, responde
Para cumprir melhor sua finalidade e se adequar às exigências atuais, a Lei de Recuperação Judicial necessita de ajustes. Uma das mudanças mais urgentes refere-se a empréstimos com garantias de alienação ou cessão fiduciária na condição de credor extraconcursal.
Trata-se de uma questão bastante complexa. Na maioria dos casos, quando uma empresa busca a salvaguarda jurídica da recuperação judicial e começa a analisar seus débitos bancários, a primeira constatação é de que seu endividamento bancário é praticamente todo extraconcursal. Isso porque a modalidade de garantia alienação/cessão fiduciária não está sujeita aos efeitos do processo.
Esse diagnóstico desencadeia um imbróglio para a empresa, porque, muitas vezes, a recuperação judicial é uma medida emergencial - adotada em razão do passivo bancário e de dívidas fiscais e com fornecedores. Porém parte considerável do endividamento acaba ficando fora do concurso.
O problema também se torna crítico para as instituições financeiras: engana-se quem pensa que ter a alienação fiduciária de um imóvel, por exemplo, coloca-as em situação privilegiada. Mesmo que o banco esteja garantido, frequentemente, o objeto dessa garantia são os bens essenciais para a operação da empresa. Portanto, são protegidos pela recuperação judicial ou, ao menos, pelo período de stay, quando há suspensão de todas as ações e execuções por 180 dias.
Uma questão problemática para os credores extraconcursais, dentro da recuperação judicial, é o princípio da maximização dos ativos. Durante a Assembleia Geral de Credores, são tomadas as decisões que impactarão o futuro e a continuidade da empresa. Em caso de venda de bens, constituição de Unidade Produtiva Isolada (UPI) ou leilão, os credores concursais são os principais favorecidos.
Estar de fora dessas deliberações e dos seus reflexos pode significar muitos prejuízos, principalmente dependendo da quantidade de ativos da empresa e da ocupação dada àqueles gravados com garantia fiduciária. Na prática, por exemplo, a consolidação da propriedade sob unidade imóvel destinada à atividade produtiva, com postos de trabalho a ela vinculados, não é medida simples, tampouco célere.
De outro lado, quando a empresa tem credores fora do concurso, é gerada uma desordem desenfreada. Isso porque as execuções desses credores continuam, e existe o risco de expropriação de bens e de penhoras em contas bancários, dificultando ainda mais o momento de reorganização.
Com o objetivo de discutir alterações na Lei de Recuperação Judicial, o Ministério da Fazenda criou um grupo de trabalho que reúne juízes e advogados. Trata-se de uma iniciativa muito oportuna e da qual esperamos avanços. Ainda não há notícias sobre a solução que a comissão encontrará para tal problema. Porém uma opção eficaz ao mercado seria a criação de uma classe dentro da recuperação judicial para credores dessa natureza. Da forma como está, há muito prejuízo e muita insegurança, tanto para a empresa em recuperação como para os próprios credores extraconcursais.
Hoje, muitas recuperações judiciais redundam em falências precocemente decretadas por causa dos créditos extraconcursais - já que, não raro, sobretudo pela grande difusão de contratos com garantias dessa natureza, toda a operação é inviabilizada em benefício de somente um credor ou de alguns poucos. Há um consenso geral estabelecido no mercado: é preciso alinhar a lei nesse ponto. Chegando a um bom termo no assunto, não apenas as empresas sairão ganhando, mas toda a economia.
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