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Supremo Tribunal Federal

- Publicada em 29 de Junho de 2017 às 18:37

STF decide que delações poderão ser revistas no caso de apresentarem ilegalidades

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, que o plenário da Corte pode rever a homologação de acordos de delação premiada que apresentarem ilegalidades. Por maioria de votos, a Corte também decidiu manter a decisão que homologou as delações da JBS e a permanência do ministro Edson Fachin como relator dos processos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, que o plenário da Corte pode rever a homologação de acordos de delação premiada que apresentarem ilegalidades. Por maioria de votos, a Corte também decidiu manter a decisão que homologou as delações da JBS e a permanência do ministro Edson Fachin como relator dos processos.
O STF julga a questão há quatro sessões, e tinha maioria de 9 votos a 1 pela permanência de Fachin e pela validade da homologação da JBS. Durante os debates, uma terceira corrente na votação foi aberta para deixar claro que o acordo de delação assinado por delatores com o Ministério Público não vincula o Judiciário a ratificar a delação. Faltava apenas o voto da presidente, Cármen Lúcia. Ao votar, a ministra acompanhou a maioria e entendeu que cabe ao plenário rever das delações em caso de ilegalidades.
Durante sua manifestação, Cármen Lúcia também esclareceu que a decisão sobre revisão não poderá ser aplicada ao caso da JBS porque a Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu não propor denúncia contra o empresário Joesley Batista em troca da delação premiada.
O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da JBS.
Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos com a JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.
As delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas apurações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei nº 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas. De acordo com o artigo 4º da norma, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao magistrado verificar a regularidade, a legalidade e a voluntariedade da delação.
 

Edson Fachin tira de Sérgio Moro o processo contra Guido Mantega e manda para São Paulo

O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que seja retirado da Justiça Federal do Paraná um processo envolvendo o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega (PT).
A ação, que ainda não foi transformada em inquérito, é baseada na delação do empreiteiro Marcelo Odebrecht. Fachin entendeu que o caso deve ser investigado na Justiça Federal paulista.
A decisão foi tomada depois de um pedido feito pelo próprio Mantega, sobre quem pesa a suspeita de ter solicitado R$ 1 milhão, em nome do PT, para repassar à revista Brasileiros. Ele não queria que esse processo ficasse sob responsabilidade do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que toca os processos da Lava Jato na primeira instância. Na avaliação dele, o caso não tem relação com os desvios na Petrobras, foco da operação, e, por isso, deveria ser encaminhado a um juiz de São Paulo, onde teriam ocorrido os fatos narrados na delação.
"Do cotejo das razões recursais com os depoimentos prestados pelo colaborador não constato, ao menos em cognição inicial, relação dos fatos com a operação de repercussão nacional que tramita perante a Seção Judiciária do Paraná", decidiu Fachin, concluindo: "tratando-se, portanto, de supostos fatos que se passaram na cidade de São Paulo, na qual teriam sido realizadas as negociações, devem as cópias dos termos de depoimento ser remetidas à Seção Judiciária daquela cidade, para adoção das providências cabíveis".
Em parecer enviado ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) tinha pedido que o caso continuasse no Paraná: "o relato do colaborador aponta para a efetivação de pagamentos ilícitos pelo grupo empresarial à revista Brasileiros, a pedido do agravante Guido Mantega e no interesse do PT no contexto da organização criminosa investigada na Operação Lava Jato".
Mantega fez outro pedido para que um processo que trata, entre outras coisas, de irregularidades no fundo de previdência dos funcionários do Banco do Brasil (Previ) fosse retirada da Justiça Federal do Paraná, uma vez que já haveria uma investigação em curso no STF sobre esse tema. Fachin preferiu adotar o meio termo: avisou Moro que já há inquéritos tratando de fatos parecidos no STF, mas permitiu que a investigação tenha continuidade para tratar de questões sem relação com o que já está sendo apurado na Corte.