A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta quarta-feira (14), com 21 votos favoráveis e cinco contrários, o projeto de lei da vereadora Mônica Leal (PP). O PL prevê aumento no valor da multa para quem pichar ou depredar prédios e monumentos, públicos ou privados. Em caso de reincidência, o pichador pagará em dobro o valor da multa estipulada.
O valor da multa poderá ser de até R$ 10.153,32, ficando a cargo do órgão fiscalizador decidir a gravidade do delito e definir o valor da multa a ser paga pelo infrator. Segundo a autora do projeto, as pichações resultam em um aspecto de desleixo e sujeira, "causando uma verdadeira poluição visual, sendo considerada um crime e, como tal, exige punição”.
Para a vereadora, apesar de já haver lei para o crime desde 2015, as sanções de valores são baixas, o que encoraja os pichadores a continuarem agindo. Para ela, o aumento considerável das penalizações pecuniárias irá contribuir positivamente.
"Tornam-se irrisórios em comparação aos prejuízos causados à paisagem urbana. Nossa proposta é elevar para até 2.600 UFMs, correspondendo a R$ 10.153,32 o valor das multas para os atos de pichação. Dessa forma, pretendemos conter drasticamente essa prática maldosa, que só traz prejuízo ao patrimônio histórico e cultural de nossa cidade", alerta Mônica Leal.