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Política

- Publicada em 05 de Junho de 2017 às 16:15

Justiça Eleitoral nega pedido de prisão de Garotinho

A Justiça Eleitoral negou nesta segunda-feira o pedido de prisão preventiva do ex-governador do Rio Anthony Garotinho. Na sexta-feira, o Ministério Público Eleitoral (MPE) havia pedido que Garotinho fosse preso por supostamente constranger autoridades por meio de publicações na internet e por ameaçar uma testemunha da Operação Chequinho, que investiga o uso de um programa social em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, para fraudar as eleições municipais do ano passado.
A Justiça Eleitoral negou nesta segunda-feira o pedido de prisão preventiva do ex-governador do Rio Anthony Garotinho. Na sexta-feira, o Ministério Público Eleitoral (MPE) havia pedido que Garotinho fosse preso por supostamente constranger autoridades por meio de publicações na internet e por ameaçar uma testemunha da Operação Chequinho, que investiga o uso de um programa social em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, para fraudar as eleições municipais do ano passado.
O pedido foi indeferido pelo juiz Glaucenir Silva de Oliveira - o mesmo que havia decretado a prisão de Garotinho em novembro. O MPE alegou que o ex-governador usava seu blog para constranger autoridades, entre elas um delegado da Polícia Federal que conduz a investigação da Operação Chequinho, na qual Garotinho é réu. Ao expor suas alegações, o magistrado diz, na decisão, que uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral permite que o ex-governador se manifeste na internet sobre o processo.
"Duas são as vertentes em que se arrima o MPE. A primeira consiste em constrangimento de autoridades, incluindo um delegado federal que ainda está arrolado como testemunha em processo com este conexo, através das publicações do réu na mídia digital, especialmente em seu blog. Neste ponto, embora seja público, notório e incontroverso tal fato, infelizmente, por decisão do TSE em sede de HC, o réu foi autorizado a se manifestar sobre o processo", escreveu o magistrado.
Glaucenir de Oliveira afirmou, no entanto, que quem se sinta ofendido pelas postagens de Garotinho na internet pode acionar o ex-governador na Justiça:
"Não há fundamento para decreto de prisão, valendo notar, entretanto, que por suas palavras e suas manifestações, o réu poderá ser acionado na Justiça por que se sentir ofendido, possibilitando inclusive instauração de ação penal", escreveu.
O MPE também alegou, no pedido de prisão, que Garotinho estaria ligado à ameaça contra Elizabeth Gonçalves dos Santos, considerada testemunha-chave da investigação sobre tentativa de fraudar as eleições.
"Vislumbra-se nos autos, que a testemunha em questão já prestou depoimento em juízo nos autos deste processo, extenso e rico em detalhes, recentemente, podendo eventualmente ser ouvida nos autos de processo conexos. Desta forma, entendo que não se mostra, por ora, cabível o decreto de prisão com fulcro na garantia da lisura da instrução criminal, pois as declarações da testemunha já foram formalizadas em juízo, ressaltando que nada obsta que as ameaças sejam reanalisadas em outro momento, com novos subsídios, para diversos fins penais e processuais penais, nos autos dos processos conexos", afirmou o juiz na decisão.
O Ministério Público informou que o promotor Leandro Manhães, autor do pedido de prisão, só se manifestará nos autos do processo.
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