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Opinião

- Publicada em 19 de Junho de 2017 às 16:10

Mulher apta ao trabalho e alimentos

Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) virou notícia ao estabelecer que mulher saudável e apta a exercer sua profissão não deve receber pensão alimentícia. Alguns elementos foram considerados pelo STJ: a mulher que recebia o pensionamento era jovem, com formação técnica em enfermagem e saudável.
Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) virou notícia ao estabelecer que mulher saudável e apta a exercer sua profissão não deve receber pensão alimentícia. Alguns elementos foram considerados pelo STJ: a mulher que recebia o pensionamento era jovem, com formação técnica em enfermagem e saudável.
O julgado refere que a moça não possui impedimentos para exercer sua profissão e, por isso, a percepção de alimentos deve ser apenas transitória.
A lei prevê que os cônjuges e companheiros, após o desenlace, podem pedir alimentos entre si, desde que comprovada a dependência econômica.
Por outro lado, o julgamento do STJ reforça o entendimento dos demais tribunais, decorrente da importante participação da mulher no mercado de trabalho. O posicionamento é de que, muito embora a lei contemple o dever de mútua assistência, este é diferente de um possível direito de um ex-cônjuge de ser sustentado pelo outro.
Segundo a jurisprudência mais atual, o direito à pensão alimentícia deve ser transitório, somente por tempo suficiente para que a mulher se mantenha enquanto retorna ao mercado profissional. Entretanto chegam-nos situações em que a esposa se dedicou somente aos cuidados com a família, deixando de se qualificar, ou mesmo qualificada, passou muitos anos fora do mercado de trabalho.
Nesses casos, pode ser que exista uma maior dificuldade ou impedimento ao desempenho de profissão ou ingresso no mercado profissional, ou seja, existirá a dependência e os alimentos deverão ser pagos. Apenas a análise do caso concreto irá dirimir tais questões.
Portanto o julgamento do STJ não é de aplicação irrestrita.
Advogada
 
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