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Contas Públicas

- Publicada em 19 de Junho de 2017 às 19:29

PGFN regulamenta o Refis Previdenciário

Segundo Paulo Ziulkoski, encargos das prefeituras cairiam em R$ 30 bi

Segundo Paulo Ziulkoski, encargos das prefeituras cairiam em R$ 30 bi


MARCO QUINTANA/JC/MARCO QUINTANA/JC
A regulamentação, ontem, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do parcelamento e da redução de juros e multas de débitos de estados, Distrito Federal e municípios com a Previdência, deve dar um certo folego financeiro especialmente aos prefeitos de cerca de 4 mil cidades brasileiras. A medida beneficia cidades que não contam com sistema próprio de previdência dos servidores e, por isso, estão vinculadas ao INSS - no qual acumulam R$ 75 bilhões em pendências.
A regulamentação, ontem, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do parcelamento e da redução de juros e multas de débitos de estados, Distrito Federal e municípios com a Previdência, deve dar um certo folego financeiro especialmente aos prefeitos de cerca de 4 mil cidades brasileiras. A medida beneficia cidades que não contam com sistema próprio de previdência dos servidores e, por isso, estão vinculadas ao INSS - no qual acumulam R$ 75 bilhões em pendências.
Com a regulamentação da medida provisória publicada pelo presidente Michel Temer, em atendimento ao pleito feito pelos gestores públicos durante a 20ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, os débitos poderão ser parcelados em 200 meses, com 25% a menos de encargos e multas, além da redução de 80% dos juros. "Isso implicará em um montante de redução de R$ 30 bilhões, porque o valor devido é, em grande parte, composto de juros excessivos e multas", explica o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski.
De acordo com a CNM, ao atrasar os repasses previdenciários de seus servidores ao INSS, muitos municípios acabam tendo retidos seus créditos a receber da União referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). "Têm mil municípios do Brasil que não recebem nada de FPM, já que estão retendo a dívida deles, mas os parlamentares não deram a permissão para as prefeituras compensarem o que o governo deve aos municípios", critica Ziulkoski.
O presidente da CMN avalia que, apesar de o parcelamento ser uma possibilidade existente há bastante tempo, o problema da dívida se agravou imensamente a partir da elevação da taxa Selic, ampliando a dívida a patamares impagáveis em um período curto. Apesar de também alcançar as dívidas dos estados, o chamado Refis Previdenciário tem pouco impacto para as dívidas gaúchas, de acordo com a Secretaria da Fazenda. Isso porque o Estado conta com regime próprio de previdência. Ao INSS estão vinculados apenas cargos em comissão e servidores de fundações estaduais. Ainda assim, o Estado estuda reparcelar a dívida que já foi parcelada.
 

Como será o parcelamento

O pedido de parcelamento poderá ser feito entre os dias 3 e 31 de julho de 2017. Podem ser incluídos débitos vencidos até 30 de abril de 2017.
De acordo com a medida provisória, publicada em maio deste ano, 2,4% do valor total da dívida deve ser pago sem reduções, em até seis parcelas, entre julho e dezembro.
O restante será dividido em até 194 parcelas, a partir de janeiro de 2018. É sobre essas parcelas que serão aplicadas as reduções de 80% dos juros e de 25% de multas e encargos, inclusive advocatícios.
O valor dessas 194 parcelas será equivalente ao saldo da dívida fracionado ou a 1% da média mensal da receita corrente líquida do ente federativo ou municipal.
Segundo o texto publicado, será pago o menor desses dois valores, e ele será retido e repassado à União por meio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e por meio do Fundo de Participação dos Municípios. Encerrado o prazo de parcelamento, havendo ainda resíduos a serem pagos, eles poderão ser quitados à vista ou parcelados em até 60 prestações.
A Receita Federal também regulamentou a medida, por meio da Instrução Normativa nº 1.710, publicada no último dia 7.