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Economia

- Publicada em 06 de Junho de 2017 às 10:41

Empregador doméstico tem até esta quarta para pagar o eSocial referente a maio

 Documentos gerados depois do prazo serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso

Documentos gerados depois do prazo serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso


MARCELO CAMARGO/ABR/JC
Agência Brasil
O prazo para os empregadores domésticos fazerem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente a maio termina amanhã (7). O documento reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores referentes aos trabalhadores domésticos. Documentos gerados depois do prazo serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso. Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial.
O prazo para os empregadores domésticos fazerem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente a maio termina amanhã (7). O documento reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores referentes aos trabalhadores domésticos. Documentos gerados depois do prazo serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso. Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial.
Os empregadores domésticos têm à sua disposição, além do pagamento em guichê de caixa bancário, vários canais alternativos oferecidos pela rede bancária - como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento - para fazer o pagamento do DAE, orienta a Receita Federal. "Os canais alternativos oferecidos pela rede bancária devem ser priorizados, pela simplicidade e facilidade na sua utilização", acrescenta.
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