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Trabalho

- Publicada em 02 de Junho de 2017 às 17:10

Ações por dano moral subiram 13% em 2016

Crise e pressão do mercado levam a maior cobrança de resultados

Crise e pressão do mercado levam a maior cobrança de resultados


/JOÃO MATTOS/ARQUIVO/JC
Com a crise econômica, o universo corporativo passou por um aumento de pressão por produtividade e demissões sem justa causa, que, em parte, colaboraram para o crescimento do volume de ações por danos morais movidas no País em 2016. Somadas a uma "flexibilização" da ética e das normas de trabalho nas empresas, estas duas realidades do mundo do emprego engrossaram o caldo para um patamar de três milhões de processos trabalhistas no período. Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontam que o número de queixas e ações por danos moral inflou em 13% em relação ao ano anterior.
Com a crise econômica, o universo corporativo passou por um aumento de pressão por produtividade e demissões sem justa causa, que, em parte, colaboraram para o crescimento do volume de ações por danos morais movidas no País em 2016. Somadas a uma "flexibilização" da ética e das normas de trabalho nas empresas, estas duas realidades do mundo do emprego engrossaram o caldo para um patamar de três milhões de processos trabalhistas no período. Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontam que o número de queixas e ações por danos moral inflou em 13% em relação ao ano anterior.
"Em uma crise, uma das primeiras coisas que pensam é tirar direito de trabalhador, e se houver pressão maior dentro de uma empresa onde superiores passam a assediar moralmente o funcionário, pode, sim, gerar uma ação para indenizar o trabalhador por danos morais", comenta o advogado especialista em Direito do Trabalho Horácio Conde Ferreira. Ele destaca que a maior parte (70%) dos processos trabalhistas discute pagamentos de verbas rescisórias ou contratuais clássicas. Mas pondera: "Às vezes, o empregador pode estar pagando tudo direito, mas coloca a pessoa virada com a cara para a parede, sem trabalho para cumprir, clássica iniciativa que pode ser no intuito de forçar a demissão", observa.
A punição prevista na esfera administrativa para empresas que não pagam direitos dos trabalhadores varia de acordo com a irregularidade verificada pelo auditor-fiscal do Trabalho e, regra geral, pelo porte do empregador e número de empregados que possui. Como exemplo, o atraso no pagamento de salário ou o não pagamento de verbas rescisórias no prazo devido ensejam a aplicação de multa no valor de R$ 170,26, por empregado prejudicado (art. 4º da Lei nº 7.855/89 e art. 477, § 8º, da CLT, respectivamente). Essas multas poderão ser pagas com desconto de 50%, caso o empregador não apresente recurso contestando a decisão que impôs a penalidade.
Fato é que, em todo e qualquer processo de demissão, há muita emoção envolvida, tanto do demitido (ou demissionário) quanto dos representantes da empresa, avalia o coordenador do MBA em Gestão de Riscos e Compliance da Trevisan Escola de Negócio, Renato Almeida dos Santos. Ele destaca que, ao se demitir um funcionário, deve existir sempre "cuidado" por parte do departamento de Recursos Humanos. "A crise e o cenário de maior pressão por resultados aumentam a chance de chefes cometerem atitudes abusivas. Como resultado, cresceu o número de queixas e ações por dano moral."
Mas ainda que o ressentimento por uma série de episódios de constrangimento possa ter aumentado, o que mais move os trabalhadores a buscar direitos na Justiça ainda é o pedido de verbas rescisórias. "São pessoas que ficaram desempregadas sem receber acerto nenhum, muitos inclusive com salários atrasados", relata o diretor jurídico do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre (Sindec), e secretário de Saúde e Segurança no Trabalho da Força Sindical, Valdir Lima.
Somente no segmento de comércio em Porto Alegre, o número de homologações de rescisões realizadas pelo Sindec em 2016 foi de 16.441. Neste mesmo ano, a entidade moveu 658 ações trabalhistas. E desde o início de 2017 até junho, o número de rescisões homologadas pelo Sindec foi de 6.919, e o de ações judiciais movidas já chega a 184. "O sindicato é um instrumento para solucionar os problemas, evitamos ao máximo as ações trabalhistas", pondera Lima.
 

Empresas precisam ouvir mais seus funcionários

Enquanto o Ministério do Trabalho atua para evitar que os conflitos individuais sejam levados ao Judiciário, os setores de Recursos Humanos (RH) das empresas poderiam evitar ações trabalhistas e problemas dentro das corporações. "É preciso observar estas práticas, principalmente em gerenciamento de riscos de doenças, como Lesão por Esforço Repetitivo (LER), depressão, e até risco de suicídio por assédio moral", destaca o diretor jurídico do Sindec e secretário de Saúde e Segurança no Trabalho da Força Sindical, Valdir Lima.
O diretor do Sindec lembra que o universo corporativo, apesar de oferecer programas de prevenção de riscos ambientais e controle de saúde ocupacional, carece de "escutar" os trabalhadores ou identificar o que está ou não adequado. "A maioria (98%) dos profissionais destas áreas não alerta os empresários, que muitas vezes mudam o ambiente de trabalho sem ouvir os trabalhadores, tirando de um local para outro sem dialogar, colocando o funcionário a trabalhar em cadeiras inadequadas, ou muitas horas em pé", comenta Lima, afirmando que o empregador que não oferece boas condições de trabalho corre risco de, no futuro, sofrer processos.
Segundo a assessoria de comunicação do Ministério do Trabalho, "a atuação preventiva feita pela fiscalização evita o ajuizamento de ações por parte dos empregados que deixam de receber os seus direitos, pois, em muitos casos, ao ser efetuada a inspeção pelos auditores-fiscais do Trabalho, a empresa regulariza os pagamentos, e o empregado não precisa se valer da ação judicial".
O coordenador do MBA em Gestão de Riscos e Compliance da Trevisan Escola de Negócio, Renato Almeida dos Santos, ressalta que a entrevista de desligamento é fundamental para que o RH "identifique possíveis vulnerabilidades e potenciais riscos, muitas vezes desconhecidos, mas que vão corroendo a organização". "Além disso, é uma ferramenta valiosa para as empresas que valorizam a prática do feedback. Se conduzido de forma correta, esse processo permite que a organização conheça que imagem o ex-funcionário está levando em relação à conduta da empresa". Santos considera que a realização de avaliação de desempenho no momento da demissão e o apontamento para o profissional de suas falhas e baixo desempenho são, no mínimo, desrespeitosas, além de demonstrar que esse feedback não ocorreu antes.

Descumprimento da legislação é motivo para muitas das ações

Segundo o presidente do Sindicato dos Lojistas de Porto Alegre (Sindilojas), Paulo Kruse, 95% das reclamações trabalhistas envolvendo comerciários ocorrem por descumprimento do contrato de trabalho. "A maioria, por desvios de função, horas extras exageradas, ou horas extras não pagas. Se um funcionário trabalha 15 minutos a mais por dia, em cinco anos, isso gera um passivo grande", diz. 
Para evitar um aumento de ações por danos morais, o Sindec orienta os lojistas realizando palestras. "Muitos processos trabalhistas ocorrem por falta de gestão de RH nas empresas", diz o diretor jurídico do Sindec, Valdir Lima.
Para Kruse, algumas empresas se baseiam em relações de "confiança no funcionário". "Todo empresário deve se orientar e agir rigorosamente de acordo com a lei se não quiser ter problemas no futuro", adverte.