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Espaço Vital

- Publicada em 29 de Junho de 2017 às 18:08

Voyeurismo no cartório eleitoral

Sentença proferida na 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou um servidor da Justiça Eleitoral por instalar câmeras ocultas no banheiro feminino da repartição. O homem respondeu a uma ação de improbidade administrativa e teve decretada a perda da função pública. A decisão é do juiz federal Cesar Augusto Vieira. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) com base em processo administrativo disciplinar, que concluiu pela demissão do então chefe do cartório. As investigações começaram em 2014, quando foi descoberta uma câmera espiã instalada abaixo da pia do banheiro, direcionada ao vaso sanitário.
Sentença proferida na 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou um servidor da Justiça Eleitoral por instalar câmeras ocultas no banheiro feminino da repartição. O homem respondeu a uma ação de improbidade administrativa e teve decretada a perda da função pública. A decisão é do juiz federal Cesar Augusto Vieira. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) com base em processo administrativo disciplinar, que concluiu pela demissão do então chefe do cartório. As investigações começaram em 2014, quando foi descoberta uma câmera espiã instalada abaixo da pia do banheiro, direcionada ao vaso sanitário.
O servidor voyeurista admitiu a instalação, que incluía, ainda, uma segunda câmera sob o assento do sanitário - ambas, alimentadas por baterias de celulares para o seu funcionamento. Houve também uso do computador da própria repartição eleitoral para armazenar e assistir às imagens das colegas utilizando a toalete.
A petição inicial sustentou que o réu "violou os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições públicas, além de infringir de forma contundente o princípio da moralidade, previsto na Constituição Federal/88". Também segundo o MPF, "algumas servidoras ficaram abaladas psicologicamente ao saber que suas intimidades haviam sido invadidas". Em sua defesa, o servidor alegou padecer de "doença psiquiátrica grave - compulsão na forma de voyeurismo - o que ensejaria exclusão da imputabilidade".
O juiz entendeu provada a intenção do acusado de obter imagens das partes íntimas das funcionárias. "A repercussão que houve na cidade coloca em cheque a própria credibilidade da Justiça Eleitoral, que lá era chefiada por tal servidor", ponderou a sentença. O magistrado assinalou que o chefe do cartório eleitoral "valeu-se do próprio computador de trabalho público, durante o horário de expediente, em que deveria estar no exercício de suas atividades laborais".
Detalhe: o juiz Vieira salientou que "a perícia oficial constatou que, apesar de diagnosticado com voyeurismo, o réu era capaz de compreender o caráter ilícito de suas condutas à época dos fatos". A ação foi julgada procedente, determinando a perda da função pública, mais multa civil no valor de três vezes a última remuneração percebida. Não há trânsito em julgado. O réu recorreu, e o processo já foi remetido ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Manchetes brasileiras
Michel Temer foi o personagem da semana nas capas de vários jornais brasileiros. Algumas delas:
1) "Há provas do que houve no porão do Jaburu"; 2) "Mesmo enredo de governos em queda"; 3) Temer se destrói pelas próprias lambanças"; 4) "A volta da marca de outro presidente apeado do poder"; 5) "Temer recorre a truques e foge de respostas"; 6) "Moralmente o governo já acabou"; 7) "O tudo ou nada de Temer".
Alheio às manchetes, o presidente da República disse, em "manifestação esclarecedora" (?), que, "sob o foco jurídico, a minha preocupação é mínima". Admitiu também ter sido visitado, tarde da noite, fora da agenda oficial, pelo empresário Joesley Batista: "Recebi o maior produtor de proteína animal do País, senão do mundo, do mundo".
Detalhe: o notório deputado Paulo Maluf (PP-SP) foi o único que defendeu Temer na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal.
Coisa de Deus?
Temer também disse, no pronunciamento, de seu orgulho de ser presidente: "Para mim, é algo tocante, é algo que não sei como Deus me colocou aqui".
A "rádio-corredor" da OAB nacional, em Brasília, não perdeu a oportunidade para repercutir uma imediata postagem do jornalista Tutty Vasques nas redes sociais: "Se foi mesmo Deus que pôs Temer na presidência, resta uma pergunta: por que diabos Ele fez isso com a gente, caramba?".
Este é o nível
Retrato brasileiro: de dia, deputado; à noite, presidiário. Condenado a 6 anos de prisão por falsificação, o deputado federal carioca Celso Jacob (PMDB) - preso no início deste mês, após o trânsito em julgado no STF - cumpre pena no regime semiaberto. O ilícito ocorreu em 2003, quando ele era prefeito de Três Rios (RJ), onde, ao sancionar e publicar uma lei, acrescentou um artigo que não tinha sido aprovado pela Câmara de Vereadores.
Por decisão do juiz Valter André de Lima Bueno Araújo, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, na quarta-feira, o deputado Jacob continuará exercendo o mandato na Câmara Federal. Esta se encarregará de "comprovar a efetiva presença do deputado no seu gabinete e sessões da Câmara"...
Prioridade para honorários
Os honorários advocatícios contratados possuem natureza alimentar e, assim, podem ser desmembrados do valor principal da causa que será paga por precatório ou requisição de pequeno valor. A decisão é do ministro do STF Luís Roberto Barroso, que reconheceu monocraticamente que a Súmula Vinculante nº 47, que permite priorizar que o pagamento de honorários, também se aplica aos contratuais. A repercussão será nacional.
O pedido de fracionamento fora negado pela 2ª Vara do Trabalho de Itabuna (BA), sob o entendimento de que somente seria possível o desmembramento dos honorários sucumbenciais arbitrados na sentença. A OAB ingressou com pedido de "amicus curiae".
O julgado detalha: "A jurisprudência sobre a matéria encontra-se fundada em duas das características da verba honorária: (i) a autonomia do crédito em relação àquele devido à parte patrocinada, por pertencer a um outro titular; e (ii) a natureza alimentar da parcela". O ministro ressaltou ainda que a proposta da súmula mencionada foi feita pela OAB embasada nos artigos 22 e 23 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que tratam, respectivamente, dos honorários contratuais, sucumbenciais e por arbitramento judicial. (Rcl nº 26.259).
Cielo versus Cielo
A empresa de cartões Cielo pode manter sua marca. Decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) deu provimento a recurso de apelação da empresa e reformou sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Esta havia atendido pedido do nadador Cesar Cielo para que a companhia deixasse de utilizar seu nome.
Na decisão, o colegiado entendeu que "o nome de uma pessoa é inapropriável". (Proc. nº 0031360-61.2012.4.02.5101).
Ordem do dia
Enquanto aguardavam a chegada da denúncia de Rodrigo Janot à Câmara, os deputados federais se ocuparam, nesta semana, de outras coisas.
Entre elas, regulamentaram "os serviços de tosa e banho de cães e gatos realizados em estabelecimentos comerciais".
Segredo de justiça?
O sigilo atribuído ao processo do voyeurismo em repartição pública - entende-se - visa proteger a identidade das servidoras lesadas. Mas surpreende que a Justiça Federal não tenha admitido informar o nome do servidor "abelhudo".
A sociedade tem o direito de saber exatamente quem é o bisbilhoteiro amoral.
Prova lícita ou ilícita
Gravado pelo dono da JBS, o presidente da República sustenta que "o fruto dessa conversa é uma prova ilícita". E sugeriu: "Basta recomendar a leitura do artigo 5º, inciso 56, onde está dito expressamente como direito fundamental que não se pode admitir provas ilícitas".
O dispositivo constitucional mencionado pelo presidente Michel Temer (PMDB) não afirma que uma gravação sem anuência do interlocutor é ilícita. A Constituição estabelece que provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis.
Na denúncia, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, lista sete decisões recentes do STF que admitem como prova "gravações ambientais realizadas por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro".
A confiança na mídia
Pesquisa da Universidade de Oxford (Inglaterra) mostra que 60% dos brasileiros confiam nos meios de comunicação. É o segundo maior patamar entre 36 países. A liderança é da Finlândia, com 62%.
Foram entrevistadas 70 mil pessoas, em 36 países. A confiança também é alta em Portugal, Polônia e Holanda. Mas na Coreia do Sul fica em 23%; e nos EUA, em 38%.
A média geral de todos os países pesquisados é de 43%.
 
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