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- Publicada em 22 de Junho de 2017 às 17:16

Intolerância de padre católico

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS) condenou a Igreja Católica (representada, no caso, pela Diocese de Montenegro) e o padre João Paulo Schäfer a indenizarem (R$ 15 mil) a cidadã (enfermeira) Paola Ely Wasen, por impedirem esta de sepultar, juntos, seus pai, mãe e avó, no cemitério católico da cidade de Poço das Antas (RS). Os três morreram em um acidente de trânsito, na rodovia Tabaí-Lajeado (BR-386), em 2 de novembro de 2011. O casal, que vivia em união estável, e a sogra moravam em Porto Alegre.
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS) condenou a Igreja Católica (representada, no caso, pela Diocese de Montenegro) e o padre João Paulo Schäfer a indenizarem (R$ 15 mil) a cidadã (enfermeira) Paola Ely Wasen, por impedirem esta de sepultar, juntos, seus pai, mãe e avó, no cemitério católico da cidade de Poço das Antas (RS). Os três morreram em um acidente de trânsito, na rodovia Tabaí-Lajeado (BR-386), em 2 de novembro de 2011. O casal, que vivia em união estável, e a sogra moravam em Porto Alegre.
A filha e neta Paola quis fazer o sepultamento tríplice na terra natal das duas mulheres. Mas o padre Schäfer não autorizou o enterro do corpo do pai, que professava a fé luterana; as duas mulheres seguiam o catolicismo. A negativa do religioso foi a de que "só podemos sepultar em nosso cemitério pessoas católicas que contribuem e estejam em dia com a taxa anual". Impasse mantido, a solução foi enterrar o homem no cemitério do município de Teutônia (RS), cidade natal dele.
O voto do desembargador Eugênio Fachini Neto foi sensível: "A conduta do padre fez com que a morte efetivamente separasse o que, em vida, foi um belo e cristão exemplo de ecumenismo união amorosa e frutuosa de uma católica com um luterano, cada qual seguindo a sua crença íntima e observando seus cultos religiosos, sem que isso consistisse em empecilho para uma vida em comum, ambos observando os mesmos mandamentos oriundos de um mesmo Senhor, aprendidos na mesma Bíblia sagrada".
O acórdão lembrou que "os líderes religiosos, especialmente os que atuam em pequenas comunidades fortemente divididas no aspecto religioso, devem difundir a cultura da tolerância e do acolhimento". (Proc. nº 70073462905).

Preferências na rede

A Pesquisa Panorama Mobile Time/Opinion Box listou os cinco aplicativos preferidos dos brasileiros.
Pela ordem: WhatsApp, Facebook, Instagram, Google e - uma surpresa - o Banco do Brasil.

O ilustre e ignorante magistrado


REPRODUÇÃO/JC
Esta história foi originalmente contada, em sua página no Facebook, pelo jornalista e escritor Sergio Siqueira, gaúcho de Pelotas, mas residente há várias décadas em Brasília, onde repercutiu no site Direito Global.
Uma vez, em plena sessão do tribunal do júri, o pai dele - Juliné da Costa Siqueira - velha raposa das lides jurídicas, cansado com as procrastinações legais, disse que a Justiça vinha sendo exercida por uma "pandilha de sevandijas".
O juiz ameaçou cassar-lhe a palavra. O advogado quis saber a razão da ameaça. O magistrado não soube responder.
O doutor Siqueira então insistiu com a tal "pandilha de sevandijas" tantas vezes quantas foram suficientes para o juiz impedi-lo de usar a palavra.
Quando se retirava do tribunal, conduzido por um amigo, os presentes e a imprensa quiseram saber então, se "pandilha de sevandijas" era mesmo uma ofensa ou não. O doutor Siqueira foi didático e vitoriosamente irônico:
- Acho que sim, pois quer dizer súcia de exploradores, de aproveitadores que vivem à custa alheia. Mas isso não importa. O que interessa é que o ilustre magistrado não sabia. É um ignorante. Era o que eu queria provar. Escrevam isso aí!...
 

Política dinâmica (1)

Depois do "Fora, Dilma", "Fora, Cunha", "Fora, Temer", e até o "Fora, Ives", vem aí o "Fora, República". Pouco mais de mil brasileiros assinaram uma petição, ao Senado, defendo a... restauração da Monarquia Parlamentarista.

Política dinâmica (2)

A francesa Marine Le Pen, com o apoio dos presidentes Donald Trump (EUA) e Vladimir Putin (Rússia), ameaçava tomar o poder na França. Como se sabe, ela perdeu a presidência. Despencando tal qual Michel Temer no Brasil, esta semana, na eleição legislativa francesa, o partido de Le Pen elegeu só oito deputados, inclusive ela num total de 577 cadeiras.

Distintas inflações

Tanto nos Estados Unidos quanto no Brasil, surpresas inflacionárias pegaram os bancos centrais dos dois países no contrapé.
Os desafios são distintos, mas causados pela mesma razão: a surpreendente perda de fôlego da inflação. Em ambos os casos, uma postura mais conservadora de política monetária em detrimento de mais estímulo está sendo questionada pelos investidores.
O Federal Reserve estadunidense sofreu críticas por sinalizar elevações adicionais dos juros norte-americanos, enquanto os índices de preços ao consumidor teimam em não subir em direção à meta anual de 2%. E o BC brasileiro alertou que uma "redução moderada" no ritmo de corte de juros será mais adequada no próximo encontro, diante das incertezas no andamento das reformas, em razão da crise política.
Nos EUA, o índice de preços ao consumidor (CPI, na sigla em inglês) caiu em maio 0,1% em relação a abril. O núcleo dos preços - medido em maio - subiu 1,7% ao ano.

O pé do Pezão

O secretário estadual da Fazenda e deputado federal Giovani Feltes (PMDB) foi absolvido, pela 1ª Turma do STF, da acusação de prática de crime de responsabilidade quando exercia o cargo de prefeito de Campo Bom. Na acusação penal, consta que o então prefeito mandou construir, às expensas do erário, em 2004, uma escultura metálica na praça central da cidade intitulada "O pé". Custo, à época: R$ 45 mil. O político Feltes sempre foi conhecido na região pelo apelido de "Pezão".
O Ministério Público apontou uso de recursos públicos para promoção pessoal, enquadrando-o no Decreto Lei nº 201/1967, relativo ao crime de responsabilidade de prefeitos e vereadores. Na norma é prevista o crime de apropriação de bens ou rendas públicas em proveito próprio, com pena de dois a doze anos de reclusão.
O relator no STF Luiz Fux acolheu o posicionamento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pela absolvição, entendendo não se configurar a ocorrência de crime: "O emprego da verba pública, embora constitua ato vedado pelo Direito Administrativo, não se enquadra no tipo penal que exige a apropriação privada de bens ou verbas públicas, implicando enriquecimento financeiro ilícito do agente ou de terceiros".
Janot sustentou que "a conduta de Feltes maculou os princípios da moralidade e impessoalidade administrativa, mas a lesividade do ato não se deu em grau suficiente para atrair a atuação do direito penal. São suficientes ao caso as sanções cíveis já alcançadas em ação popular e aquelas perseguidas em ação de improbidade administrativa ainda em curso". (AP nº 921).

O 'direito' de bater...

Pesquisa feita com operários de canteiros de obras do estado do Rio de Janeiro, pelo Seconci-Rio, teve resultado impactante, revelado esta semana pelo jornalista Ancelmo Gois: "40% deles acham justificável agredir fisicamente uma mulher quando ela trai, 22% quando ela não se veste adequadamente e 15% quando ela não cuida bem dos filhos". E 60% conhecem um homem que foi violento com a parceira.
Tem mais: 70% dos trabalhadores entrevistados acham que a Lei Maria da Penha "é geralmente injusta e não pegou"!...