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Jornal da Lei

- Publicada em 28 de Junho de 2017 às 14:51

WhatsApp pode ser usado para intimações judiciais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual de um Procedimento de Controle Administrativo, que contestou a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que proibia a utilização do aplicativo no âmbito do juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO).
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual de um Procedimento de Controle Administrativo, que contestou a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que proibia a utilização do aplicativo no âmbito do juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO).
O texto da portaria trata sobre o uso facultativo do aplicativo somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê o uso apenas na realização de intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação deve ocorrer pela via convencional.
Na defesa do WhatsApp , o juiz Gabriel Consigliero Lessa, o recurso tecnológico se caracterizou como um aliado do Judiciário, evitando a morosidade no processo. "Com a aplicação da portaria observou-se, de imediato, redução dos custos e do período de trâmite processual", aponta.
Para proibir a utilização do aplicativo, a Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás havia justificado a falta de regulamentação legal para permitir que um aplicativo controlado por uma empresa estrangeira seja utilizado como meio de atos judiciais. Além disso, citou a redução da força de trabalho do tribunal e ausência de sanções processuais nos casos em que a intimação não for atendida.
 
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