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Jornal da Lei

- Publicada em 19 de Junho de 2017 às 14:08

Como obter a utilização de crédito acumulado de ICMS

O ICMS é o imposto mais oneroso na composição da carga tributária brasileira, e o sucessivo acúmulo de saldo credor acumulado de ICMS constitui um dos mais graves problemas das companhias atualmente. Isto porque, enquanto não tiver liquidez, este imposto a recuperar gera um lucro fictício nas organizações com consequente desembolso antecipado de Imposto de Renda e Contribuição Social.
O ICMS é o imposto mais oneroso na composição da carga tributária brasileira, e o sucessivo acúmulo de saldo credor acumulado de ICMS constitui um dos mais graves problemas das companhias atualmente. Isto porque, enquanto não tiver liquidez, este imposto a recuperar gera um lucro fictício nas organizações com consequente desembolso antecipado de Imposto de Renda e Contribuição Social.
No Estado de São Paulo, é possível - após a homologação e a auditoria deste crédito acumulado pela Secretaria da Fazenda Estadual - recuperar este imposto, sob forma de pagamento a fornecedores, aquisição de ativo imobilizado, ou ainda transferência a terceiros ou quitação de débitos próprios.
Saldo credor nem sempre significa crédito acumulado. Saldo credor é aquele decorrente da confrontação mensal entre débitos e créditos, devendo a diferença - se devedora - ser recolhida aos cofres públicos ou então ser credora, ser transportada para o mês ou período de apuração seguinte. Crédito acumulado é o sucessivo acúmulo mensal de saldo credor.
Assim, como visto, o crédito acumulado passível de homologação deve ser decorrente das hipóteses previstas no Artigo 71 do Regulamento do ICMS de São Paulo. Dentre as quais, destacamos:
i) Base de cálculo reduzida;
ii) Alíquota reduzida
iii) Diferimento
iv) Isenção com direito ao não estorno
v) Exportação
vi) Substituição tributária
Após a verificação e a homologação do saldo credor pela Secretaria da Fazenda, através da sistemática que for mais conveniente para a organização, o valor de crédito acumulado aprovado passa a constar na conta-corrente fiscal da empresa, mantida e aberta através do "Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado".
A partir deste momento, o crédito acumulado poderá ser utilizado para quitação de débitos próprios das empresas, pagamento parcial de aquisições do ativo imobilizado e fornecedores de mercadorias ou insumos inerentes ao seu ramo usual de atividades e transferência mediante pagamento, outras empresas interdependentes ou não.
Desta forma, a questão do acúmulo sucessivo de crédito de ICMS pelas empresas pode ser resolvida em âmbito administrativo junto à Secretaria Estadual da Fazenda Paulista. A partir deste momento, o crédito acumulado homologado se transforma em recursos financeiros, que se concretiza com reflexos positivos imediatos no fluxo de caixa da organização.
Advogada especialista em Direito Trabalhista e Direito Tributário
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