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Jornal da Lei

- Publicada em 14 de Junho de 2017 às 15:27

Publicidade irregular é alvo de novas ações da OAB-RS

Breier diz que Ordem está fortalecendo uma comissão de fiscalização

Breier diz que Ordem está fortalecendo uma comissão de fiscalização


FREDY VIEIRA/JC
Laura Franco
Atendimento jurídico gratuito, diminuição de dívidas e possibilidade de excluir multas de trânsito são algumas das promessas encontradas em anúncios irregulares de advogados. Esse tipo de marketing fere a ética profissional, e tem gerado mobilização de entidades, como a Ordem dos Advogados (OAB), para denunciar e punir essas condutas. A busca de novas medidas para o combate à publicidade irregular constitui um dos fatores norteadores da gestão da Ordem gaúcha. Em entrevista ao Jornal da Lei, o presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, explica as novas ações implementadas para combater a publicidade irregular e como é possível fazer denúncias à entidade.
Atendimento jurídico gratuito, diminuição de dívidas e possibilidade de excluir multas de trânsito são algumas das promessas encontradas em anúncios irregulares de advogados. Esse tipo de marketing fere a ética profissional, e tem gerado mobilização de entidades, como a Ordem dos Advogados (OAB), para denunciar e punir essas condutas. A busca de novas medidas para o combate à publicidade irregular constitui um dos fatores norteadores da gestão da Ordem gaúcha. Em entrevista ao Jornal da Lei, o presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, explica as novas ações implementadas para combater a publicidade irregular e como é possível fazer denúncias à entidade.
Jornal da Lei - O que é a publicidade irregular e como podemos identificar?
Ricardo Breier - Temos uma legislação específica que foi atualizada, o Código de Ética e Disciplina, que entrou em vigor em 2015. O código baseia-se na orientação de como deve atuar o advogado dentro de sua profissão. O artigo 2, por exemplo, revela quais são os deveres éticos desse profissional. Já o artigo 5 revela que o exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização. Isso já nos remete à publicidade, que é especificada no artigo 38, capítulo especial. A partir dali se ressalta que o advogado só pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade. Ou seja, ele não pode capitalizar a clientela, ou mercantilizar a profissão. A lei é muito esclarecedora e tem restrições importantes.
JL - Como a OAB-RS tem se organizado para possibilitar denúncias e combater essas irregularidades?
Breier - Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia através do e-mail [email protected]. Na instituição, estamos buscando o fortalecimento do Plano de Valorização da Advocacia, que trabalha fortemente contra essas publicidades irregulares e tem tomado medidas internas, procedimentos de responsabilidade. Estamos estudando também casos de ações judiciais. Fortalecemos o Tribunal de Ética e Disciplina, criando uma comissão de fiscalização do exercício profissional e da publicidade, que ainda deve levar um mês para ser, de fato, montada. Além disso proporcionamos ações externas, com cartazes espalhados em Fóruns sobre a publicidade, ali explicita-se o que se pode fazer, ou não. Temos dois princípios: a prevenção (pela informação interna e externa) e, depois, caso siga, avaliamos a responsabilidade administrativa e judicial.
JL - Quais são as punições possíveis para esses advogados e a melhor saída para fazer esse marketing sem ferir a ética profissional?
Breier - Esse advogado pode ser suspenso da advocacia, pagar multa e, dependendo do caso, pode ser excluído da instituição. Para não cometer esses erros, é necessário verificar o Código de Ética e estar atento às regras, resolvendo qualquer dúvida diretamente com a OAB.
 
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