Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Jornal da Lei

- Publicada em 09 de Junho de 2017 às 15:28

Leis que tratam de racismo no Brasil carecem de efetivação

Vilson Farias aposta em uma atuação institucional do Ministério Público

Vilson Farias aposta em uma atuação institucional do Ministério Público


ARQUIVO PESSOAL/DIVULGAÇÃO/JC
Laura Franco
O Atlas da Violência de 2017 indicou que, de cada dez pessoas assassinadas no Brasil, sete são negras. Para o advogado e autor do livro "Racismo à Luz do Direito Criminal (com Incursão no Direito Comparado)", Vilson Farias, o dado, infelizmente não é uma novidade, e escancara o óbvio: o País não vive uma democracia racial. Em entrevista ao Jornal da Lei, Farias comenta a legislação que rege a questão racial, e indica proposições para melhorar o acesso da população negra ao Judiciário.
O Atlas da Violência de 2017 indicou que, de cada dez pessoas assassinadas no Brasil, sete são negras. Para o advogado e autor do livro "Racismo à Luz do Direito Criminal (com Incursão no Direito Comparado)", Vilson Farias, o dado, infelizmente não é uma novidade, e escancara o óbvio: o País não vive uma democracia racial. Em entrevista ao Jornal da Lei, Farias comenta a legislação que rege a questão racial, e indica proposições para melhorar o acesso da população negra ao Judiciário.
Jornal da Lei - Em termos de legislação, o Brasil está avançado na questão racial?
Vilson Farias - Eu acredito que, em matéria de leis, estamos bem. Em 1951, foi criada a primeira norma que tratava o tema, a Lei nº 1390/51. Em 1989, foi estabelecida a Lei nº 7716/89, que determinava a igualdade racial. Em 2003, surge a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, incluindo no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da história e cultura afro-brasileira. Foi em 2010, no entanto, que se criou o Estatuto da Igualdade Racial. O objetivo é de garantir à população negra igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. Mesmo com uma legislação tão ampla e clara no que diz respeito a igualdade racial, falta efetividade.
JL - O que pode ser feito para melhorar a atuação do Judiciário nesses casos?
Farias - Em minha tese, "O Ministério Público na Vanguarda do Combate ao Racismo", defendi que, para combater a criminalidade no que se refere ao racismo, quando o negro aparece como vítima, devemos atuar institucionalmente. Nesse estudo também ressaltei proposições, como, por exemplo, criar estruturas funcionais permanentes e multidisciplinares no sentido de que as leis sejam implementadas, preparar os promotores de Justiça, procuradores de Justiça, procuradores da República e funcionários do Ministério Público em geral para familiarizarem-se com o Estatuto da Igualdade Racial. Também citei a necessidade de incentivar as escolas do Ministério Público para aproximar os quadros docente e discente com os movimentos negros, no sentido de familiarizarem-se com os problemas do dia a dia que sofrem os negros. Devemos, também, proporcionar ações afirmativas, como cotas para ingresso de negros no MP, tanto para promotores e procuradores como para servidores em geral. Enfim, que o Ministério Público do Brasil promova políticas e estratégias para diminuir ou equacionar a dívida histórica que o País tem para os negros, tanto na área civil como criminal. Além disso, devemos manter e exigir a política de cotas e legitimar os movimentos negros dentro do Judiciário.
JL - Quais são as melhores punições nesses casos?
Farias - Eu entendo que o Código Penal não resolve o problema da criminalidade. Normalmente as penas pedagógicas, que não são penas de prisão, mas para prestação de serviços à comunidade, são as mais praticadas nesses casos. Quando há dano moral, é normal o pagamento de indenizações de acordo com o Código de Processo Civil. Existe a possibilidade de pena de prisão no Código Penal, no artigo 140, mas, na prática, essas penas são substituídas por prestações de serviços à comunidade.
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO