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Jornal da Lei

- Publicada em 06 de Junho de 2017 às 13:15

Processo Tributário Administrativo: a oportunidade na adversidade

Quando uma empresa é notificada do auto de infração, ato formal que cientifica o contribuinte quanto a um suposto débito tributário, restam-lhe algumas opções: pagamento no prazo estipulado, normalmente 30 dias, discussão administrativa, discussão judicial; ou pode permanecer inerte e arcar com as possíveis consequências do não pagamento, como impossibilidade de emitir certidão de regularidade fiscal, inscrição no Cadin, inscrição em órgãos de proteção ao crédito, protesto da dívida tributária, execução fiscal e bloqueios das contas bancárias, penhora de bens, entre outros.
Quando uma empresa é notificada do auto de infração, ato formal que cientifica o contribuinte quanto a um suposto débito tributário, restam-lhe algumas opções: pagamento no prazo estipulado, normalmente 30 dias, discussão administrativa, discussão judicial; ou pode permanecer inerte e arcar com as possíveis consequências do não pagamento, como impossibilidade de emitir certidão de regularidade fiscal, inscrição no Cadin, inscrição em órgãos de proteção ao crédito, protesto da dívida tributária, execução fiscal e bloqueios das contas bancárias, penhora de bens, entre outros.
Entre as possibilidades apresentadas para aqueles contribuintes que estão em dificuldades financeiras, mas pretendem vencer a crise e continuarem de portas abertas, a discussão na via administrativa apresenta-se como a melhor alternativa, pois enquanto durar a discussão administrativa o débito estará com exigibilidade suspensa.
Dizer que o débito está com a exigibilidade suspensa significa que não poderá ser adotada nenhuma medida constritiva contra o patrimônio do contribuinte, enquanto perdurar a discussão administrativa, e que este continuará tendo acesso à certidão de regularidade fiscal. A suspensão da exigibilidade na esfera judicial apresenta alguns desafios como obter uma antecipação de tutela, o que vem sendo cada vez mais difícil de conseguir com nosso judiciário extremamente protecionista quando se trata dos interesses da Fazenda Pública, ou realizar depósito em dinheiro do valor integral da dívida, ou, ainda, oferecer bens que superem consideravelmente o valor devido.
A discussão administrativa abre um mundo de possibilidades, pois enquanto o processo não é julgado o cenário econômico pode mudar, podem surgir bons programas de parcelamento, a jurisprudência pode se alterar etc.
Se a duração razoável do processo, embora seja um princípio constitucional, ainda não é uma realidade, as empresas, que sabem como ninguém como sobreviver no adverso cenário econômico e jurídico do Brasil, devem aprender a transformar mais uma adversidade em oportunidade.
Advogada especialista em Direito Tributário
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