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Infraestrutura

- Publicada em 08 de Junho de 2017 às 15:24

PPPs são vistas como alternativa de gestão para momentos de crise

Concessão do Mercado Público é uma das possibilidades avaliadas pela prefeitura de Porto Alegre

Concessão do Mercado Público é uma das possibilidades avaliadas pela prefeitura de Porto Alegre


MARCELO G. RIBEIRO/MARCELO G. RIBEIRO/JC
Embora tenha sido criada durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2004, a Lei nº 11.079, que institui normas gerais para licitação e contratação de Parceria Público-Privada (PPP) no âmbito da administração pública, é vista como um braço de execução de políticos e de gestores de direita.
Embora tenha sido criada durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2004, a Lei nº 11.079, que institui normas gerais para licitação e contratação de Parceria Público-Privada (PPP) no âmbito da administração pública, é vista como um braço de execução de políticos e de gestores de direita.
A possibilidade de contratação desse tipo de parceria tem sido pauta recorrente do governo de Nelson Marchezan Júnior (PSDB), que assumiu a prefeitura de Porto Alegre em janeiro deste ano. Sempre quando o tema é mencionado, parte da população reage, contrária a qualquer medida que possa significar uma privatização do patrimônio público. À frente da Secretaria Municipal de Parcerias Estratégicas, pasta criada especialmente para tratar desse assunto, o secretário Bruno Vanuzzi esclarece, de antemão, que as PPPs, como são chamadas, não são sinônimo de privatização. "Privatização é venda. Já uma concessão é uma transferência temporária da gestão, o poder público detém a prerrogativa de reaver o serviço a qualquer momento caso este não seja bom", relata.
Uma PPP se dá por meio de contrato de concessão, nas modalidades patrocinada ou administrativa. A definição legal de uma concessão patrocinada, estabelecida pela Lei nº 8.987, de 1995, é relacionada à concessão de serviços públicos ou de obras públicas, e envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Já a concessão administrativa diz respeito ao contrato de prestação de serviços de que a administração seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Também existem os contratos de gestão, que permitem que organizações da sociedade civil assumam serviços públicos, com base na Lei nº 13.019/2014, e a adoção, frequentemente utilizada na modernização de praças e de monumentos, e que permite que organizações sociais ou iniciativas privadas adotem instrumentos públicos.
A estratégia financeira está relacionada ao fluxo de caixa descontado do projeto, uma vez que o parceiro privado vai ser remunerado, em um prazo de cinco a 35 anos, pelo investimento inicial e pelo valor da operação e da manutenção. "Para o setor público, existe o investimento, mas funciona como um financiamento. A prefeitura ou o Estado vai ter uma responsabilidade com o empresário", explica o secretário adjunto da pasta, Fernando Dutra. Resumindo, a vantagem de uma PPP seria a possibilidade de trazer um investimento, que só seria possível a longo prazo, para o presente.

Trabalhadores desconfiam da inclusão de parceiros privados

Embora a adoção de práticas que envolvam a iniciativa privada seja amplamente defendida por alguns, um dos grupos mais afetados, o dos trabalhadores, desconfia da proposta. O advogado e doutor em Direito Aloísio Zimmer acredita que, no fundo, o trabalhador - e a sociedade em geral - não perde com a contratação de PPPs, mas enxerga a dificuldade na compreensão da questão. Ele cita o exemplo da educação: hoje, as escolas são construídas pelo poder público, com abertura de licitação e, depois, há concurso público para nomeação de professores.
Se houvesse uma PPP nessa área, o poder público pagaria mensalmente a empresa privada, que construiria a escola e, depois, seria responsável pela gestão e manutenção do local. "Para a criança que acessa o serviço, a escola continua pública e gratuita. Do ponto de vista dos pais e das crianças, não há prejuízo e, ao final do contrato, a escola vira um equipamento público", explica. No entanto, do ponto de vista político, isso é interpretado como privatização da educação. "O professor seria um celetista, sem padrão remuneratório nem plano de carreira, ou seja, o trabalhador perde a segurança do emprego", pondera.
Para o diretor-geral do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), Alberto Terres, a participação privada transforma políticas públicas obrigatórias ao poder público, como a saúde e a educação, em mercadoria. Para ele, não importa que privatização e PPP sejam diferentes, uma vez que o principal objetivo da empresa, o lucro, está presente nas duas modalidades. "A iniciativa privada visa ao lucro. Isso abre possibilidade de má gestão, uma vez que a sociedade não participa da fiscalização da aplicação dos recursos", defende. Ele afirma que o governo gasta mais com uma PPP do que gastaria efetivamente com a implementação de políticas públicas. "Gera uma cadeia de decadência que precariza o trabalho e o trabalhador. A empresa sempre vai querer fazer mais com menos."
O advogado do Simpa, Eduardo Pereira Pimentel, explica que, na visão do sindicato, o poder público tem obrigatoriedade de se responsabilizar por alguns serviços considerados essenciais, como saúde e educação. No ponto de vista da lei, o inciso III do artigo 4º deixa claro que uma das diretrizes para a contratação de uma PPP é a "indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado". Para Pereira, é aí que surge a dúvida, uma vez que não fica claro quais são essas atividades. "É uma questão de interpretação. Para o sindicato, essas parcerias acabam por mercantilizar uma função que é de obrigatoriedade pública", argumenta.
No entanto, Zimmer defende que, quando bem pensadas, as PPPs também podem servir como incentivo às políticas públicas. Ele deu o exemplo de uma concessão patrocinada para a contratação de uma licitação de transporte. "O poder público poderia patrocinar metade do valor da tarifa, e outra metade fica com o usuário. Isso tornaria a tarifa tão barata que acabaria estimulando o uso do serviço, fazendo com que o trânsito flua melhor", explica. Por isso, as modalidades também podem servir como instrumento de política pública, e não apenas como um braço de execução de políticas de grupos de direita.

Contratos precisam de planejamento e segurança jurídica

Embora sejam apresentadas como alternativas, as modalidades trazem riscos. Em qualquer um dos casos, a fase de estruturação do projeto, que avalia a modelagem técnica e econômica, é fundamental. Dutra defende que esses estudos estejam adequados para que o repasse público, a médio e longo prazo, não afete a organização como um todo das finanças municipais. Uma estruturação com falhas pode acarretar uma ruptura do contrato no meio do caminho.
Em compensação, a modalidade apresenta vantagens. Quando se contrata uma obra em regime tradicional, ao fim do contrato e entrega da empresa, a construtora vai embora. Em uma concessão, quem constrói fica obrigado a garantir, durante o ciclo de vida do contrato, a manutenção e a gestão da obra.