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União deve definir prazo para construir escola indígena
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) estabeleceu que não cabe ao Poder Judiciário fixar prazos para a administração exercer as atribuições que lhe são próprias. Com esse entendimento, o tribunal deu provimento para afastar os prazos e multas para a instalação de módulos sanitários e a construção de uma nova escola na Comunidade indígena Araxatê, situada na BR-153, no município de Cachoeira do Sul, na região Central do Rio Grande do Sul.
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) estabeleceu que não cabe ao Poder Judiciário fixar prazos para a administração exercer as atribuições que lhe são próprias. Com esse entendimento, o tribunal deu provimento para afastar os prazos e multas para a instalação de módulos sanitários e a construção de uma nova escola na Comunidade indígena Araxatê, situada na BR-153, no município de Cachoeira do Sul, na região Central do Rio Grande do Sul.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), que moveu a ação, o pavilhão que serve de escola para os índios da etnia guarani se encontra em estado degradante, com buracos nas paredes, fiação exposta e inúmeras rachaduras. O único banheiro apresenta mofo e umidade. O MPF solicitou tutela antecipada para prestação de ações, serviços de educação e saneamento básico para os indígenas.
A 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul determinou à União que instalasse módulos sanitários e ao estado do Rio Grande do Sul, que construísse uma nova escola na comunidade, estipulando prazo de 180 dias para a conclusão das obras.