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JC Contabilidade

- Publicada em 22 de Junho de 2017 às 16:26

MEI poderá parcelar débitos a partir de 3 de julho

Trabalhadores autônomos, como cabeleireiros, pedreiros e outros, podem participar do programa

Trabalhadores autônomos, como cabeleireiros, pedreiros e outros, podem participar do programa


/MARCELO G. RIBEIRO/JC
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem boletos mensais em aberto, até maio deste ano, poderão parcelar os débitos em até 120 meses a partir do próximo dia 3 de julho. Esta é a primeira vez que esse segmento empresarial poderá pagar os impostos devidos em parcelas. Cada prestação deve ter valor mínimo de R$ 50,00. O prazo para aderir ao programa de renegociação das dívidas é de 90 dias.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem boletos mensais em aberto, até maio deste ano, poderão parcelar os débitos em até 120 meses a partir do próximo dia 3 de julho. Esta é a primeira vez que esse segmento empresarial poderá pagar os impostos devidos em parcelas. Cada prestação deve ter valor mínimo de R$ 50,00. O prazo para aderir ao programa de renegociação das dívidas é de 90 dias.
De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, 60% dos microempreendedores individuais possuem boletos atrasados. "É sempre preocupante a inadimplência, principalmente diante de um programa de redução da informalidade com valores reduzidos. O maior prejudicado com a falta de pagamento da contribuição mensal é o próprio MEI, por isso nos empenhamos para conseguir, junto à Receita Federal, esse parcelamento", diz Afif.
O presidente do Sebrae destaca que quem parcelar seus débitos poderá reaver os direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade, além de participar de licitações com os governos federal, estaduais e municipais.
A solicitação de adesão será feita por meio do site da Receita Federal. Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Desde que foi criado, em julho de 2009, mais de sete milhões de pessoas se formalizaram como MEI. O número de empreendimentos desse porte já superou o de micro e pequenas empresas, que correspondem a cinco milhões em todo o Brasil. Trabalhadores autônomos, como cabeleireiros, pedreiros, entre outros, que estavam na irregularidade agora possuem um CNPJ e direito a benefícios previdenciários.
Para aderir ao MEI, o trabalhador deve efetuar o pagamento mensal de R$ 46,85 (INSS), mais R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e/ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.
Para saber quem pode aderir ao programa, basta acessar o site http://www.portaldoempreendedor.gov.br.
 
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