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- Publicada em 01 de Junho de 2017 às 18:28

Transparência ganha norma


COLETIVA.NET/DIVULGAÇÃO/JC
O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) publicou portaria que regulamenta o Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados (CGU-PJ) no âmbito do Poder Executivo federal. A norma, que está no Diário Oficial da União (DOU) do dia 29 de maio, tem data de 23 de maio e está assinada pelo ministro Torquato Jardim, que agora passou a responder pelo Ministério da Justiça, no lugar de Osmar Serraglio. 
O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) publicou portaria que regulamenta o Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados (CGU-PJ) no âmbito do Poder Executivo federal. A norma, que está no Diário Oficial da União (DOU) do dia 29 de maio, tem data de 23 de maio e está assinada pelo ministro Torquato Jardim, que agora passou a responder pelo Ministério da Justiça, no lugar de Osmar Serraglio. 
De acordo com a portaria, os órgãos e entidades do Executivo federal darão conhecimento ao Ministério da Transparência, por meio de registro no CGU-PJ, das informações relativas a: Processos Administrativos de Responsabilização (PAR); Investigações Preliminares (IP); Juízo de admissibilidade que decidir sobre a instauração de PAR ou IP; e penalidades aplicadas a pessoas físicas ou jurídicas que impliquem restrição ao direito de contratar ou licitar com a Administração Pública, independentemente de seu fundamento legal.
Entre outras disposições, o ato determina que os registros de informação no CGU-PJ deverão ocorrer em até cinco dias após a aplicação, quando relativas às sanções que impliquem impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública; 30 dias, quando relativas a juízo de admissibilidade, instauração ou encaminhamento para julgamento de PAR ou IP; e cinco dias, quando relativas a julgamentos ou outras decisões que impliquem alterações nas sanções aplicadas no âmbito de PAR ou IP.
"Os cadastradores devem zelar pela integralidade, atualidade e veracidade das informações registradas no CGU-PJ", cita a portaria. "O descumprimento das disposições desta portaria sujeitará os responsáveis às sanções previstas em lei", acrescenta. A regulamentação entrará em vigor em 30 dias.
Entidades do Poder Executivo Federal também poderão celebrar, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com agentes públicos. É o que determina instrução normativa do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União. De acordo com a IN, infração disciplinar de menor potencial ofensivo é aquela direcionada a conduta punível com advertência ou com penalidade similar. Por meio do TAC, o agente público interessado assume a responsabilidade pela irregularidade a que deu causa e compromete-se a ajustar sua conduta e a observar os deveres e proibições previstos na lei. 
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